Olá carissimo(a)s Leitore(a)s,
Com
o intuito de amenizar os efeitos danosos para a população com relação as altas
exorbitantes nos preços dos combustíveis, em 11 de março de 2022, foi publicada
a Lei Complementar nº 192 (LC 192/2022), inseridas na Constituição
Federal de 1988 (CF/88) por meio da Emenda Constitucional nº 33/2001 (EC
33/2001) que define a tributação monofásica do ICMS e reduz a zero as
alíquotas do PIS, da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS-Importação sobre
combustíveis, instaurando o regime monofásico do ICMS sobre gasolina,
etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo,
inclusive o derivado do gás natural..
Desde então, os governadores de estado passaram a se reunirem em consorcio buscando arranjar uma forma de "burlar" a LC-192.
Segundo o FolhaPress, o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Nelson Rocha, afirmou nesta quinta
(17) que os governos estaduais estudam uma alternativa para evitar que a
unificação do ICMS sobre o diesel cause aumento da carga tributária em estados
que têm alíquota menor, como o próprio Rio e São Paulo.
Segundo
ele, a ideia é estabelecer como alíquota única o valor equivalente ao
percentual máximo usado pelos estados, hoje em 18% e permitir, em convênio do
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a concessão de benefício
fiscal sobre o combustível.
Assim,
cada estado poderia cobrar valor equivalente à alíquota que cobra atualmente.
Rocha defende que a alternativa não fere a lei complementar 192, já que
estabeleceria uma alíquota comum, como prevê o texto. A concessão de benefícios
fiscais, diz, é prerrogativa de convênios do Confaz.
"Estaria atendendo a LC 192 que altera tributação sobre combustíveis, e ao mesmo tempo não teria um aumento da carga tributária para o consumidor de diesel", afirma.
Com
ICMS de 12%, o Rio teria que aumentar a carga tributária com a definição de uma
alíquota unificada maior. "Uma lei que era para tentar minimizar um
problema para o contribuinte acaba podendo ter o efeito contrário",
questionou o secretário.
Ainda segundo a FolhaPress, a proposta alternativa foi debatida em reunião dos secretários de Fazenda nesta quinta, mas ainda é embrionária. Os estados têm até o fim do mês para definir uma alíquota única sobre o diesel.
Caso
contrário, a lei prevê que o ICMS passe a ser cobrado sobre o preço médio dos
últimos cinco anos e não sobre o preço atual até o fim de 2022 ou a definição
da alíquota unificada, que deve ocorrer, no máximo, até o fim do ano.
Estimativa da IFI (Instituição Fiscal Independente) aponta que a cobrança do imposto pela média representa uma perda de arrecadação de R$ 13,3 bilhões: R$ 10 bilhões para os governos estaduais e R$ 3,3 bilhões para os municípios, que recebem repasses do ICMS.
O
governo do Rio defende ainda que os estados corrijam pela inflação a média de
preços dos últimos cinco anos, o que reduziria as perdas com a adoção do
sistema, caso a alíquota unificada não seja definida até o fim do mês.
"A
melhor solução é pegar a média móvel dos últimos 60 meses atualizado pela
inflação. Com isso conseguimos diminuir a perda. Ainda assim, a perda fica em
torno de 10%, mas seria muito maior sem a correção", afirmou.
No
Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), a proposta é vista com
desconfiança, já que a lei aprovada pelo Congresso não prevê a correção dos
valores.
Ao
fim da reunião desta quinta, o Comsefaz divulgou nota dizendo que o colegiado
"entendeu a necessidade de detalhar ainda mais as consequências de alguns
dispositivos da LC [lei complementar]" e, por isso, nova reunião com as equipes
técnicas foi agendada.
Nesta sexta (18) e na próxima segunda (21), o comitê promove reuniões com grupo de trabalho que vai estudar propostas e avaliar aspectos jurídicos da regulamentação da lei.
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