Da Redação
O
sistema de pagamento instantâneo conhecido como PIX, já caiu no gosto do brasileiros, tendo em vista que
hoje a ferramenta é a segunda maneira mais escolhida pelos consumidores na hora
de pagar contas, produtos e serviços.
Cenário
este, que só vem crescendo desde a criação do sistema em 2020, pelo Banco Central (BC). Nesta linha, o PIX somente perde para o
dinheiro em espécie, deixando o cartão de crédito com a terceira posição. Em
geral, essa grande adesão em tão pouco tempo deve-se à praticidade e gratuidade
do sistema.
Ainda
sim, nem tudo são flores, da mesma maneira que o sistema facilitou a vida dos
brasileiros, a rapidez com que as transações são feitas pode levar a erros por
parte dos usuários. Na correria do dia a dia, pode acontecer de a pessoa
cometer um equívoco, e acabar mandando o dinheiro para pessoa errada, ou até
mesmo cair em um golpe.
Frente
a este cenário, o Banco Central já desenvolveu mecanismos capazes de aumentar a
segurança dos usuários. Além disso, também é perfeitamente possível acessar a
justiça, quando a via administrativa não resolver o seu problema.
Exposto
isto, continue sua leitura, e entenda como você pode proceder quando você sabe
que fez o pix errado, ou então percebeu que foi enganado por golpistas.
PIX
errado, como proceder?
Caso
você se encontre no cenário descrito no arttigo, saiba que há sim, medidas
pelas quais você pode recuperar o dinheiro perdido. Em resumo, os procedimentos
podem ser feitos de duas maneiras, sendo por via administrativa ou/e judicial.
Entenda melhor a seguir.
Via
administrativa
Ao
perceber que foi vítima de uma fraude, ou simplesmente notou que mandou o PIX
para um terceiro que se recusa a devolver a quantia, em primeiro lugar, entrará
em ação uma ferramenta do BC, presente no próprio sistema bancário.
Neste
sentido, já existe um sistema de Inteligência Artificial capaz de perceber uma
transação fora dos padrões, assim bloqueando a conta de quem recebeu o
dinheiro. Desta maneira, se a pessoa que recebeu as quantias não comprovar a
legalidade da movimentação, a valor é devolvido para conta de origem.
Contudo,
isto somente acontece quando o banco percebe a fraude, ou seja, muitas vezes
não vale a pena ficar de braços cruzados esperando uma medida da instituição.
Sendo assim, o primeiro passo é se dirigir a uma delegacia e registrar um B.O
(Boletim de Ocorrência).
Em
seguida, contate seu banco, apresente o registro do B.O e solicite o chamado
mecanismo especial de devolução . Esse sistema bloqueia e valor referente a
transação e analisa o caso, se contado a ilegalidade, o dinheiro será
devolvido.
Via
judicial
Caso
você tenha feito todos os procedimentos citados anteriormente, e ainda sim, seu
problema não foi resolvido, agora será a hora de procurar um advogado e buscar
a responsabilização e recuperação do seu dinheiro na justiça.
Apesar
de muitos acreditarem que não é possível ajuizar uma ação nestes casos,
especialistas no assunto, afirmam que a resolução dessa situação não tão
difícil como se imagina.
Conforme,
o advogado especialista em Direito Digital e da Tecnologia, Erike Purcino,
“tudo que se faz na internet deixa rastros, e na maioria das vezes, nada é tão
complexo assim. Mas, por desconhecimento, vítimas de golpes ou de transferência
de valores errados são desmotivados pelas próprias autoridades policiais.”,
afirma o especialista.
Ainda
segundo Purcino, se pela via administrativa nada se resolveu, será necessário
iniciar o procedimento de apropriação indébita, tendo em vista que isto se
trata de um crime previsto no código penal.
Diante disso, o recomendado é procurar um profissional especializado, o qual será capaz de analisar o seu caso e tomar as devidas providências na justiça.
Com informações de Lucas Machado da Rede Jornal Contábil.
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