O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estipulou multa
diária de R$ 15 mil ao deputado Daniel Silveira caso ele continue se recusando
a usar a tornozeleira eletrônica.
Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que o Banco Central bloqueie as contas ligadas ao parlamentar e que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), indique dia, horário e local para efetivação do monitoramento eletrônico do réu. Alexandre ainda solicita que sejam adotadas providências para garantir o pagamento da multa, descontando-se os valores diretamente dos salários do deputado.
Além
da multa, Alexandre também ordenou que seja instaurado inquérito para apurar a
desobediência de Silveira à decisão judicial de instalação da tornozeleira e
restrição de circulação.
Alexandre
também criticou a postura do deputado. "Estranha e esdrúxula situação,
onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da
Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de
réus foragidos da Justiça", escreveu o ministro.
O
ministro também classificou como de "duvidosa inteligência" a
opção do réu de limitar sua liberdade à Câmara dos Deputados, situação muito
mais drástica do que a prevista na decisão judicial.
Desrespeito reiterado
A decisão desta quarta-feira (30/3) ocorre após o deputado descumprir ordem
anterior para voltar a usar a tornozeleira eletrônica, sob pena de
prisão por desrespeito. Na ocasião, Silveira participou de um evento no qual
criticou o ministro e se encontrou com o empresário Otávio Fakhoury, que também
é alvo do inquérito das milícias digitais em tramitação no STF.
Na
terça (29/3), Silveira anunciou que não vai cumprir a nova ordem de Moraes
enquanto ela não for deliberada pela Câmara dos Deputados. O parlamentar não
deixou o prédio, em Brasília, por entender que ali a Polícia Federal não
poder executar a colocação da tornozeleira.
Silveira
foi preso em fevereiro de 2021 após divulgar nas redes
sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e a defesa de medidas
antidemocráticas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público
Federal em outubro de 2021 e aceita pela corte em 28 de abril.
Não
é o primeiro revés cautelar de Daniel Silveira. Inicialmente, ele teve a prisão
preventiva substituída por domiciliar em março, com monitoramento
eletrônico. Após diversas violações ao uso da tornozeleira,
Alexandre determinou, em junho, o retorno do parlamentar à prisão. Já
em novembro, ele foi novamente libertado, mediante certas condições.
No
STF, responde por praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros
do Supremo para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o
emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos
Poderes Legislativo e Judiciário, duas vezes; e incitar a animosidade
entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Os
comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes de coação no curso do
processo (artigos 344 do Código Penal, três vezes), incitação de animosidade
entre as Forças Armadas e instituições civis (artigo 23, II, da Lei de
Segurança Nacional [Lei 7.170/1983], uma vez) e incitação da violência para
impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 18 e artigo 23, IV, da
Lei de Segurança Nacional, duas vezes).
No
próximo dia 20, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a ação
penal que tem Daniel Silveira como réu.
Com de Rafa
Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Clique aqui para ler a decisão
AP 1.044
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