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Fornecido por Bolavip Brasil Micro e pequenas empresas podem usar o
recurso para facilitar no pagamento de tributos (Marcello Camargo/Agência
Brasil)
As micro e pequenas empresas e os
microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem
a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para
os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do
prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o
enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último
dia de janeiro é fixada por lei complementar. As informações são do Bola Vip
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois
da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de
cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de
cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam
as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.
Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.
💻 Empresas interessadas devem solicitar a adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro. Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e regularizar suas pendências o quanto antes. pic.twitter.com/lmYdkGCRAU
— Governo do Brasil (@govbr) January 27, 2022
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
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