Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a
construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de
cavernas está parcialmente suspenso até deliberação posterior do plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira
(24/1) pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao atender parcialmente ação
apresentada pela Rede Sustentabilidade.
"Considerando,
especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais
subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o
deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação",
escreveu o ministro em seu despacho.
De
acordo com a decisão, estão suspensos dois dispositivos da nova legislação. Um
deles permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas.
Outro, permitiu a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais
classificam como de relevância máxima.
O
ato governamental desencadeou protestos de ambientalistas, principalmente
da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE). Segundo a entidade, as cavernas
vão sofrer degradação ambiental, embora sejam sítios nos quais existe proteção
geológica e ambiental.
"O
decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração
econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante
patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas
naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto,
constitucionalmente assegurada", escreveu o magistrado.
O
ministro relembra que decretos anteriores do Executivo sobre o mesmo tema
asseguravam proteção às cavernas, tipificando-as como de relevância
máxima, alta, média ou baixa, assegurando às primeiras proteção integral
imediata. Mas ressalta: "ao tratar desse tema, o Decreto atacado nesta
ADPF, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como
de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas
condições, a meu ver incompatíveis — dada a sua conspícua vagueza — com o
imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos
brasileiros, mas a própria humanidade como um todo".
Morcegos
Além disso, na visão do ministro, o novo decreto imprimiu "um verdadeiro
retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir — sob o manto de
uma aparente legalidade — que impactos negativos, de caráter irreversível,
afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua
área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma
anterior".
"Convém notar, por relevante, que a área de influência de uma cavidade subterrânea constitui importante fonte de nutrientes dos ecossistemas subterrâneos, abrangendo bacias hidrológicas, consistindo, ademais, a circunscrição domiciliar de espécies responsáveis pela entrada de alimento nas cavernas, a exemplo dos morcegos", salienta.
Com informações de Severino Góes correspondente da Revista Consultor Jurídico
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Lewandowski
ADPF 935
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