Da Redação
Secretaria
da Educação do Estado da Bahia (SEC) realiza, entre os dias 24 de janeiro e 1º
de fevereiro, a matrícula para a rede estadual de ensino. O primeiro dia será
destinado para Pessoas com Deficiência (PcD), via internet pelo Portal da
Educação (www.educacao.ba.gov.br), ou em qualquer
unidade escolar da rede estadual. O cronograma de matrícula para o ano letivo
2022 pode ser conferido no endereço https://bit.ly/3y88hYz.
No dia 25 de janeiro, o estudante que pretende se transferir para outra unidade
escolar da rede estadual, quando for do seu próprio interesse ou em razão de
ausência da série na unidade escolar a qual concluiu o ano letivo 2021, deverá
solicitar a sua transferência diretamente na unidade escolar em que estava
matriculado, em 2021.
O calendário de matrícula segue nos dias 26 e 27 de janeiro para os concluintes
do 5º ano ou 9º ano do Ensino Fundamental oriundos apenas da rede municipal de
ensino. A matrícula poderá ser realizada pelo próprio estudante, caso seja
maior de 16 anos de idade, ou pelo responsável legal, preferencialmente via
internet no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br), ou em qualquer
unidade escolar da rede estadual.
No dia 28 de janeiro, a matrícula será destinada para o ingresso do candidato
em unidade escolar da rede estadual em qualquer ano ou série do Ensino
Fundamental, sem distinção da rede de ensino de origem. Já no período de 31 de
janeiro e 1º de fevereiro, poderá ser efetuada a matrícula do estudante que
deseja ingressar em uma unidade escolar da rede estadual em qualquer ano ou
série do Ensino Médio. Nestes três dias, a matrícula também poderá ser feita
através da internet, pelo Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br),
ou em qualquer unidade escolar da rede estadual.
Documentos - A confirmação da matrícula acontecerá mediante a entrega da
documentação exigida: via original do histórico escolar; via original e cópia
legível do Cadastro de Pessoal Física (CPF); via original e cópia legível da
carteira de identidade (RG) ou Certidão de Registro Civil; via original e cópia
legível do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, gás
encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por
assinatura); via original e cópia da carteira de vacinação devidamente
atualizada; cópia legível do RG da própria mãe do estudante e ou do responsável
legal; e cópia legível do CPF da própria mãe do estudante e ou do responsável
legal.
Com informações da SEC/BA
Para ler mais acesse, www:
professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário