Da Redação
A
retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão foi aprovada pelo
Senado nesta nesta terça-feira (14). O Plenário acatou o substitutivo do
projeto (PL
4.572/2019), apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington
Fagundes (PL-MT). O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.
O
texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras,
tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho
(PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela
divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos
recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Ele também inclui ao
projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.
A
Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito
a rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de
renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda
partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram
revogados pela Lei
13.487, de 2017, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de
Campanha.
Para
retomar a gratuidade, Jorginho e Wellington argumentaram que, após a revogação
da permissão de acesso gratuito a rádio e TV, os partidos ficaram sem um
horário para difundir informações. Portinho assumiu a necessidade de que
os partidos possam divulgar massivamente suas posições e eventos para seus
eleitores e a comunidade em geral. Isso é importante, segundo ele, não só para
que os partidos possam alcançar a população, mas também para que a população
possa fiscalizar os representantes eleitos.
—
Nós concordamos, em razão do exposto, com o retorno então da propaganda
partidária. Discordamos, porém, do retorno da propaganda gratuita — e aqui
eu quero dizer, ela nunca foi gratuita —, financiada com a compensação fiscal,
dos impostos devidos pelas emissoras à União, em valor equivalente ao custo
dessa propaganda. Por isso eu digo, ela nunca foi gratuita. Ao contrário, a
compensação tornava até para o cidadão, para o eleitor, de certa forma até
obscuro. Ele não tinha ideia dos volumes de compensação. E a gente está falando
de dinheiro público e de tributo — declarou o relator.
Foram
apresentadas 13 emendas ao projeto, das quais o relator acatou 11.
Discussão
Antes
da aprovação em Plenário, senadores manifestaram discordâncias com relação
ao projeto. Na contramão, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) questionou o
valor dos recursos que serão direcionados para as propagandas.
—
Pelo que eu entendi do projeto, antes, era uma renúncia fiscal. Agora,
propõe-se dar o dinheiro para os partidos comprarem a propaganda. Esse valor,
pelo que eu tomei conhecimento aqui, Portinho, era estimado em cerca de R$ 320
milhões, em 2017, e R$ 580 milhões, em 2016, e R$ 580 milhões em 2016, quase um
bi! Vão atualizar pelo IPCA. Se eu não estou enganado no cálculo, 24% de
correção, o que vai dar, então, mais de R$ 400 milhões em ano não eleitoral e
mais de R$ 700 milhões em ano eleitoral — argumentou.
O
relator respondeu contrariando os números apresentados por Kajuru. De acordo
com Portinho, seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$
527 milhões nos anos não eleitorais. Ele ainda defendeu o retorno das
propagandas por questões sociais:
—
A ausência da propaganda partidária, no meu modesto entendimento, é um
obstáculo para a promoção das candidaturas femininas, dos jovens, dos negros,
mas sobretudo dos jovens, dos novos políticos, para uma renovação que deve
acontecer naturalmente, não porque uma outra geração é pior do que a que vem,
mas porque é o ciclo da vida.
O
senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também demonstrou preocupação com os
valores.
—
Quando se acabou com o apoio empresarial às campanhas eleitorais, pediu-se o
recurso público, pediu-se a verba eleitoral, o fundo eleitoral em troca da
propaganda na televisão. E, agora, por menor que seja o espaço a ser ocupado,
volta-se a querer a propaganda eleitoral na mídia, mas sem abrir mão do fundo
eleitoral. Então, quer-se tudo. Isso é abusar do contribuinte — disse Izalci
Lucas.
Outro
ponto questionado pelos senadores foi a possibilidade de que os próprios
partidos possam negociar os valores das propagandas. De acordo com o texto, a
compensação tributária deverá ser calculada com base na média dos faturamentos
comerciais dos anunciantes no horário entre 19h30 e 22h30. O senador Carlos
Viana (PSD-MG) sugeriu que, neste trecho, seja acrescentado o texto: “não
excluída a possibilidade de negociações com valores inferiores entre as
partes”.
—
Esse acréscimo, essa pequena correção, nos dá a possibilidade de uma negociação
muito mais ampla para essa divulgação. Já que vamos levar adiante, trazer de
volta a propaganda, as campanhas para os partidos, que pelo menos esses
partidos negociem, respeitem, naturalmente, sempre mais, o dinheiro do
contribuinte — declarou.
Na
votação, a matéria foi aprovada recebendo votos contrários apenas do senador
Reguffe (Podemos-DF), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Lasier Matins
(Podemos-RS), Eduardo Girão, (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Plínio
Valério (PSDB-AM) e Jorge Kajuru.
Pagamento
Para
arcar com os custos da propaganda, o relator propôs um acréscimo de recursos
anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação
fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em
2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
“Importante
destacar que esse valor será depositado em conta própria, fortalecendo assim os
meios de controle da verba tanto por parte dos Tribunais quanto pela
população”, disse.
No
caso de custeio de impulsionamento de conteúdos na internet, o pagamento será
feito por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência
eletrônica diretamente para conta do provedor. O impulsionamento fica proibido
nos anos de eleição no período desde o início do prazo das convenções
partidárias até a data do pleito.
Segundo
o substitutivo, os preços relativos à propaganda partidária paga serão
limitados aos valores normais de tabela das emissoras, não podendo ser fixados
em valores maiores do que os praticados nos seis meses anteriores da respectiva
veiculação.
Mulheres
Segundo
o substitutivo, a propaganda partidária deve difundir os programas dos
partidos, informar os filiados sobre suas atividades, divulgar a posição
partidária sobre os temas relevantes para a comunidade e chamar os cidadãos
para o engajamento político, inclusive por meio da filiação partidária.
A
esses objetivos, o relator acrescentou ainda a promoção e difusão da
participação política das mulheres, dos jovens e dos negros. O espaço para as
mulheres nos programas partidários estava previsto na Lei 9.096, mas havia sido
retirado do projeto pelos autores.
Por
outro lado, os autores retomaram no projeto original vários dispositivos que
foram revogados dessa lei, alguns deles aceitos pelo relator, como o horário em
que deve ser veiculada a propaganda partidária, entre as 19h30 e as 22h30, de
forma gravada ou ao vivo.
A
inclusão de mulheres, jovens e negros foi sugerida pela senadora Rose de
Freitas (MDB-ES), e também pelo senadores Jayme Campos (DEM-MT), Fabiano
Contarato (Rede-ES) e Jean-Paul Prates (PT-RN).
Emissoras
De
acordo com o substitutivo, as emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas
a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente
serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da
programação normal das emissoras.
Além
disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente
dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com
intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.
Segundo
o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas
respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais
Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de
rádio e de televisão.
Tempo
por partido
O
partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de
sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito
acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo
total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais,
e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Quem
eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização
do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tenha eleito até 9
deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5
minutos, por semestre.
O
substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 50% do tempo para
promoção e difusão da participação política das mulheres e ao menos 5% para
promoção e difusão da participação política dos jovens, ambos do templo global
total disponível para o partido.
Em
anos eleitorais, as inserções só serão veiculadas no primeiro semestre.
Vedações
O
substitutivo veda a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável
pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a
defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de
propaganda eleitoral.
Também
fica vedada a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de
efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a
sua comunicação e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como
falsas (fake news).
Outra
proibição expressa é a ato que resultem em qualquer tipo de preconceito racial,
de gênero ou local de origem, e a ato que incitem a violência.
Punição
Portinho
acatou emendas dos senadores Weverton (PDT-MA) e Izalci Lucas (PSDB-DF) para
estabelecer que os partidos que não respeitarem o disposto na futura lei serão
punidos com interrupção do direito de transmissão. Essa punição, ou seja, a
cessação da veiculação da campanha, deverá ser aplicada tão logo seja concluído
o processo pela Justiça Eleitoral sem prejuízo de outras sanções e penalidades
previstas em Lei.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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