Da Redação
Partidos
políticos que discutiram no Congresso, em 2020, a adoção do voto impresso
diante de infundadas suspeitas de fraudes no sistema eletrônico de votação
usado no Brasil poderão escolher a dedo quais urnas eletrônicas serão auditadas
durante as eleições de 2022.
A
medida foi implementada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que na noite de
terça-feira aprovou resolução para disciplinar os procedimentos de fiscalização
e auditoria das eleições, visando ampliar a transparência e o grau de
integridade do pleito.
A
nova norma confere a todas as entidades fiscalizadoras a prerrogativa de
escolher quais equipamentos serão auditados durante a Cerimônia de Preparação
de Urnas, antes da eleição; e novamente no dia da eleição. Até então, essa
seleção era feita por sorteio, critério que será usado apenas se ninguém quiser
fazer a escolha.
Além
dos partidos, podem se habilitar como entidades fiscalizadoras a OAB,
Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal,
Controladoria-Geral da União, Polícia Federal e Sociedade Brasileira de
Computação.
Também
entram nessa lista o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho
Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Tribunal de
Contas da União, as Forças Armadas, Confederação Nacional da Indústria, demais
integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao
Sistema S, e entidades privadas brasileiras credenciadas.
Totalização mantida no TSE
A nova resolução foi aprovada pelo TSE após trabalho de grupo de estudo instituído
na corte e realização de audiências públicas. Uma das propostas que foi
recusada foi de revisão do modelo de centralização dos resultados da apuração,
que acontece na sede da corte após o encerramento das eleições.
A
ideia foi apresentada pela deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC) e
recusada pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin. Ele destacou que a
centralização dos resultados de apuração foi implementada na gestão da ministra
Rosa Weber no TSE por recomendação de segurança tanto pelo corpo técnico do
tribunal como pela Polícia Federal.
"Ressalte-se,
sem embargo, que nada impede que a recomendação em tela seja apresentada, de
forma fundamentada, à Presidência desta Corte, para que seja submetida a nova
análise técnica, em oportunidade futura", acrescentou o relator.
Instrução 0600747-28.2019.6.00.0000
Com informações de Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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