Como
a legitimidade da norma foi analisada sob todos os ângulos possíveis,
sem modificação relevante no quadro fático-jurídico, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal, por unanimidade, não conheceu de uma ação direta de
inconstitucionalidade sobre o fim da profissão de técnico em
contabilidade.
O
artigo 76 da Lei 12.249/2010 passou a exigir a conclusão de
curso de bacharelado em ciências contábeis, aprovação em exame de suficiência e
registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade. Com a lei,
os técnicos em contabilidade tiveram até junho de 2015 para se registrarem
e poderem exercer a profissão sem o bacharelado. Desta data em diante, no
entanto, o registro foi extinto.
O Partido
da Mobilização Nacional (PMN) questionava o dispositivo e ainda uma
resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que regulou o
exame de suficiência.
A
relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que o tema já foi analisado pelo STF em 2015, no julgamento de outra
ADI. Na ocasião, a corte declarou a inconstitucionalidade da
apresentação, em medidas provisórias apreciadas pelo Congresso, de emendas
sem ligação com o tema do texto — os chamados "jabutis" —, como ocorreu no caso da MP
convertida na lei em questão. Apesar disso, a corte validou a norma
questionada, para atender ao princípio da segurança jurídica.
Segundo Rosa, não surgiram novos elementos que justifiquem a rediscussão da questão. "A deliberação proferida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser exposta a juízo revisional com base em simples inovação argumentativa, mostrando-se irrelevante, para esse propósito, a diferença de enfoques existente entre o processo anterior e a nova demanda ajuizada", indicou.
Com informações da Revista Consultou Jurídico
Clique aqui para ler o voto da relatora
ADI 5.383
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação
Postar um comentário