(*) Taciano Gustavo Medrado Sobrinho
O badalado caso da professora do Colégio Estadual Thales de Azevedo, em Salvador envolvendo uma professora de Filosofia da escola publica estadual que foi intimada a prestar depoimento na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente por “doutrinação feminista” denunciada por uma das alunas, reacende uma velha discussão: Até que ponto um determinado conteúdo pode ou dever ser tratado adequadamente no ambiente de sala de aula para que não seja interpretada com viés doutrinário?
Após a professora ter sido intimada, a APLB sindicato emitiu uma nota pública de apoio a docente com o título: “APLB se solidariza com docentes da escola Thales de Azevedo e repudia ataques de grupos da extrema direita”. Reveja.
Observem que o coordenador do sindicato dos professores o Rui Oliveira nos parece querer conduzir a discussão para o campo político ideológico, quando usa a frase: “ataques de grupos da extrema direita”.
No entanto, esquece o senhor representante dos professores do Estado da Bahia, que quem se sentiu incomodada com o conteúdo da
aula foi uma aluna e não uma “militante” de direita como ele insinuou. E só pra
lembrar que Rui Oliveira é filiado e militante do Partido comunista Brasileiro(PC do B), partido de esquerda, e
portanto no nosso entendimento, ele sim é quem tenta politizar o caso
contrapondo militância de esquerda com de direita.
Outro
fato que deve ser observado: Em nenhum momento se leu em toda manifestação seja
da APLB ou da SEC/Ba de que iria se abrir um inquerido administrativo disciplinar
para apurar verdadeiramente se houve excesso ou não da referida professora. Por
que não se ouviu a turma á qual a aluna pertence e na qual a professora proferiu
sua aula? não importa os depoimentos deles, que foram testemunhas oculares do fato?
Agora a pouco a SEC/Ba publicou uma nota onde dizia que iria auxiliar e acionar a PGE (procuradoria Geral do Estado) Reveja , sobre a “intimação” para que a professora do Colégio Estadual Thales de Azevedo, preste depoimento na Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente por “doutrinação feminista”
No comunicado, a secretaria destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “assegura o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, além de garantir o livre exercício da docência”. A pasta acrescenta que “os conteúdos ministrados pela professora em sala de aula estão em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular do Estado e são acompanhados pela Coordenação Pedagógica da escola”.
Dai
perguntamos: a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) só protege o
professor? E o aluno não tem também a sua liberdade de expressão, de concordar
ou deixar de concordar com o que julga
impertinente ou pertinente a ele? onde fica o direito aluno de opinar? Não
está havendo um certo “corporativismo professoral” no trato da assunto?
Percebe-se nitidamente, de que há uma tentativa de se vitimizar uma das partes (docente) em detrimento de se prejulgar e condenar outra (discente), quando na verdade, enquanto professores, seria a oportunidade de fazer valer os ensinamentos dado em sala de aula por todos nós aos nossos alunos, de que em uma celeuma ambas as partes devem ser ouvidas, preservando o direito do contraditória e o ônus da prova para quem acusa, ou será que valerá a célebre frase: "Faça o que digo , mas não faça o que faço"
(*) Professor, Engenheiro, Administrador, Psicopedagogo e matemático
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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