Da Redação
A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta terça-feira
(9/11) uma medida liminar que pedia a suspensão da tramitação da PEC dos
Precatórios na Câmara dos Deputados. Assim, a votação em segundo turno da
proposta deve ocorrer ainda nesta terça — na semana passada, a PEC
foi aprovada em primeiro turno.
A
decisão de Rosa Weber foi tomada na análise de três mandados de segurança, que
tiveram como autores: o PDT; os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ),
Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri
(DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP); e o deputado
Rodrigo Maia (sem partido-RJ).
Os
autores alegaram que houve violação do devido processo legislativo na primeira
votação, pois foi aprovada emenda aglutinativa (que resulta da fusão de outras
emendas) apresentada apenas no Plenário e anteriormente à emenda de redação que
a justificou. Além disso, argumentaram que a matéria foi aprovada de forma
irregular, com votos de deputados licenciados e no exercício de missão
diplomática, proferidos remotamente.
No
entendimento da ministra, devido ao princípio da separação dos poderes,
previsto no artigo 2º da Constituição Federal, o exame da juridicidade de atos
parlamentares por parte do Judiciário somente se legitima na hipótese de
violação direta de parâmetro constitucional.
A
ministra relatora afirmou que conflitos interpretativos sobre normas
regimentais do Legislativo configuram matéria interna corporis, que não
pode ser revisada pelo Judiciário, como reafirmou recentemente o STF no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.297.884 (Tema 1.120 da repercussão geral).
Naquele
julgamento foi fixada a seguinte tese: "Em respeito ao princípio da
separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, quando
não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao
processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle
jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas
meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna
corporis".
A
ministra frisou que o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados 212/2021, que
autorizou o voto remoto de parlamentares em missão autorizada, não foi
inconstitucional. Ela lembrou que, no momento de promulgação da Constituição de
1988, não se cogitou a possibilidade de exercício da atividade legislativa de
modo remoto, pois não havia a tecnologia para tanto.
Sobre
a Emenda Aglutinativa Substitutiva (EAS) 1, oriunda da PEC dos
Precatórios, a relatora não verificou, em análise preliminar, ofensa ao devido processo
constitucional legislativo. Ela salientou que o artigo 60 da Constituição, ao
tratar das propostas de emendas, não exige a apreciação da PEC em
comissão antes da submissão ao Plenário. Além disso, ela argumentou
que Constituição também não trata do quórum de apresentação de proposição
acessória (emenda parlamentar) no curso da análise da proposta principal. Por
esse motivo, ao ser tratada no regimento interno da Câmara dos Deputados, a
matéria aparenta estar enquadrada na categoria de ato interno da casa
legislativa.
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ler a íntegra da decisão no MS 38.300
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ler a íntegra da decisão no MS 38.303
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ler a íntegra da decisão no MS 38.304
MS 38.300
MS 38.303
MS 38.304
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