MICO DA SEMANA: PT expulsa vereador e ex-vereadora por fazerem campanha para adversários em eleição suplementar na cidade de João dourado município de Irecê

Da Redação

A  eleição suplementar que vai decidir quem será o prefeito da cidade de João Dourado, município distante 462 km de Salvador, teve um novo capítulo nesta segunda-feira (1°). O diretório municipal do PT decidiu expulsar o vereador Eduardo Dourado Loula, conhecido como Negão do Dego. Além dele, a ex-vereadora Rita de Cássia também foi expulsa do partido.

A justificativa da executiva do Partido dos Trabalhadores da cidade é de que os filiados descumpriram a resolução da legenda com o apoio a candidatura de Di Cardoso (PL), que disputa o Executivo contra Juninho (PSD), que é apoiado pelo PT. A legenda ainda informou que o vereador e a ex-vereadora não apresentaram suas defesas no prazo estipulado, que venceu em 29 de outubro.

As eleições suplementares de João Dourado serão realizadas no próximo domingo (7). O novo pleito foi definido após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar o agravo regimental interposto em um recurso especial, mantendo o indeferimento das candidaturas de Di Cardoso, eleito para o cargo de prefeito e de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita ao cargo de vice-prefeita.

A decisão do TSE levou em consideração aspectos de inelegibilidade da candidata a vice-prefeita, que teve repercussão na chapa para os cargos, o que impedia a diplomação dos candidatos como prefeito e vice-prefeita.

ENTENDA  O CASO 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), estabeleceu a data do dia 7 de novembro para que seja realizada a eleição suplementar da cidade de João Dourado, no território de Irecê.

O prazo foi estipulado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso especial, mantendo o indeferimento das candidaturas de Diamérson Costa Cardoso Dourado, eleito para o cargo de prefeito e de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita ao cargo de vice-prefeita de João Dourado. A decisão do TSE teve repercussão na chapa para os cargos, o que impede a diplomação dos candidatos como prefeito e vice-prefeita. 

De acordo com o TRE-BA só poderão votar os eleitores que estejam em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de junho deste ano. Entre os partidos, poderão disputar as eleições os que estiverem com registros ativos no TSE até o dia 7 de maio.

Ainda de acordo com o TRE-BA, as convenções partidárias para escolhas dos candidatos ou candidatas podem ser realizadas até o próximo dia quatro, como estabelece o artigo 6º da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020. O prazo para o registro de candidatura encerrará às 19h no dia 6 de outubro. Os registros serão realizados no Cartório Eleitoral da 199ª Zona pelos partidos e coligações. 

O Tribunal salientou que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar os nomes registrados no prazo de cinco dias, após a publicação no Diário. A impugnação deverá ser fundamentada, especificando os meios de prova que pretende demonstrar sobre os fatos alegados, com indicação de até seis testemunhas. Em caso de impugnação, deverão ser observadas as normas do procedimento previstas na Lei Complementar n.º 64/90. 

O pedido de registro de candidatura, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao Juízo Eleitoral. A decisão será publicada pelo Cartório Eleitoral, no  DJE,  a  partir  da  qual  passará  a  correr  o prazo de três dias para a interposição de recurso para o TER-BA.  Os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, deverão estar julgados nas instâncias ordinárias, com publicação das decisões, até o dia 18 de outubro. 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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