As
novas regras do Fundeb, fundo de financiamento da educação, têm provocado
confusão no pagamentos de salários em estados e municípios. A lei veta a
transferência de recursos a outros bancos que não a Caixa e o Banco do Brasil.
A
norma ignora que a maioria dos governos estaduais e prefeituras já havia
vendido a operacionalização das folhas de pagamentos para bancos privados. Há
ainda casos de entes que trabalham com bancos estaduais.
A
situação deixou governos locais em situação de instabilidade. Se mantiverem os
pagamentos de todo o funcionalismo em bancos com quem têm contratos, correm
risco de serem enquadrados em ilegalidades.
O
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC (Ministério
da Educação) que faz a operação do Fundeb, foi provocado tanto por secretarias
quanto pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
"Não
há, no momento, permissão legal que autorize o processamento de folha de
pagamento por bancos distintos daqueles previstos no art. 21 da lei [que
regulamenta o Fundeb]", disse em resposta o FNDE em ofício do mês passado.
A
venda das folhas de pagamentos é um ativo para fortalecer os caixas públicos.
Nos últimos cinco anos, os bancos investiram cerca de R$ 11 bilhões em
licitações de folhas públicas, segundo dados do mercado.
Como
70% dos recursos do Fundeb devem ser disponibilizados para profissionais de
educação, isso equivale a cerca de R$ 125 bilhões ao ano.
Os
salários dos professores são parte significativa da folha e, para 80% dos
municípios, a folha consome a totalidade do dinheiro do fundo, em torno de R$
179 bilhões ao ano.
O
governo Jair Bolsonaro foi criticado pela ausência nas discussões para a
renovação do Fundeb, apesar de ser o responsável pelo mecanismo. O entrave com
os bancos não é o único problema com as novas regras do Fundeb.
Como
o jornal Folha de S.Paulo revelou no mês passado, não há clareza sobre quais
servidores da educação podem ser pagos com recursos do fundo.
O
Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica. Representa
mais de 40% de todos os gastos na área no país.
É
constituído por impostos direcionados ao setor, acrescidos de uma
complementação da União, e distribuído entre estados e municípios
O
fundo foi renovado em 2020 e incluído na Constituição. Em dezembro veio a
regulamentação. Nessa lei há o artigo que veda transferências para outros
bancos.
A
regra não existia antes na gestão dos recursos do Fundeb. O argumento político
para a mudança foi o de uma melhoria na rastreabilidade do dinheiro do fundo.
A
CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estima que mais da metade dos
municípios licitaram folhas de pagamentos. Informações do mercado dão conta de
que cerca de 90% dos entes estão nessa situação.
Há
entendimento da necessidade de alterar a lei nesse ponto, diz Mariza Abreu,
consultora de educação da CNM. Há projetos em tramitação no Senado e na Câmara,
cujos textos tiveram apoio da entidade.
Abreu
espera que o imbróglio seja resolvido antes do fim deste ano, para evitar
punições de gestores. A entidade orientou a seguir o que diz o FNDE, mas ela
critica a regra.
"Não
cabe ao governo federal exigir em que bancos os recursos serão executados
porque o Fundeb não é dinheiro federal. Mesmo na complementação da União, a
Constituição define que é dos estados e municípios."
Essas
compras de folhas de pagamento fazem parte da estratégia das empresas para
garantir novos clientes.
Segundo
relatos feitos à reportagem, a pressão do setor fez com que a área econômica
estudasse uma medida provisória para adiantar a mudança. Questionado, o
Ministério da Economia não respondeu.
Representantes
de bancos privados consultados pela reportagem afirmam que a insegurança
jurídica coloca em risco contratos vigentes.
O
Bradesco, por exemplo, venceu licitação por R$ 1,3 bilhão para assumir a folha
salarial da prefeitura do Rio de Janeiro. No governo de Minas Gerais, o Itaú
adquiriu a folha por R$ 2,4 bilhões, com início de operações em 2022.
Integrantes
do FNDE disseram à reportagem que o governo mineiro é o mais mobilizado para
resolver a questão. "Todas as iniciativas que visem a ampliação da
segurança jurídica nas negociações entre estados e municípios e instituições
financeiras são sempre muito bem-vindas", diz nota do estado.
O
quadro também prejudica novas negociações. Neste ano, houve cerca de 450
licitações e 70% foram declaradas desertas (sem interessados), segundo informações
do mercado, sobretudo por causa da nova regra.
O
prejuízo não é só das empresas, mas também dos governos. Além disso, várias
cidades não têm agências do Banco do Brasil.
O
Banco do Brasil estaria pressionando para manter a regra, dizem integrantes do
setor privado. Em nota, a instituição afirma que, pela lei, é responsável pela
distribuição dos recursos e que qualquer outra questão deve ser tratada pelo
FNDE.
O
FNDE não respondeu. A Caixa também não se manifestou.
O
entendimento de parte dos bancos privados é que o texto da legislação
permitiria uma interpretação diversa da consolidada pelo FNDE.
Haveria
a possibilidade, segundo relatos, de identificar o total de recursos para
salários em um débito único para os bancos responsáveis pelos pagamentos de
salários. Isso ainda permitiria a rastreabilidade.
O
governo do Rio Grande do Sul tem a folha de pagamento no Banrisul, vinculado ao
estado. A Secretaria de Fazenda afirmou que manteve a operação na instituição,
seguindo parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
"Não
consideramos que haja nenhum impacto no processamento da folha de pagamento dos
servidores, pois se trata de um serviço operacional do Banrisul, independente
da conta bancária original do recurso", diz nota enviada à reportagem.
A
Febraban declarou, também em nota, que o tema merece reflexão, especialmente do
Legislativo.
"A
prestação de contas deste ano será uma grande dor de cabeça para os
gestores", diz Mariza Abreu, da CNM.
Com informações da Folha press
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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