CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO : Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que proíbe o reboque de veículos em blitz

Foto reprodução CSTT
Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera o novo  CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e vai livrar muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. 

A partir dessa lei  quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela que altera algumas regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.

Vale salientar que, o pagamento das taxas de licenciamento na frente do agente, entretanto, não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia, apenas evita que o veículo seja multado e, consequentemente, um bom gasto. Em São Paulo, só a taxa de remoção, ou seja, o guincho, custa R$ 319,99. A partir daí vêm outros custos, como R$ 31,99 de diária de estadia no pátio e R$ 15,76 para liberação.

Até outubro, neste ano, 107.589 motoristas foram multados por agentes ligados ao Detran por estarem com o licenciamento vencido no estado de São Paulo. Em todo o ano passado foram 147.928 condutores. A multa pela irregularidade é considerada gravíssima e tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No caso de problemas no veículo, de acordo com o órgão de trânsito paulista, o dono terá 15 dias para ir providenciar um laudo de vistoria em um posto do Detran. A taxa é de R$ 160.

“Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz”, diz o Detran, em nota. “A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente”, afirma o  Detran-SP (Departamento de Trânsito). 

Fontes: Detran-SP / Folhapress / ABR Notícias

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