O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins,
convocou para o próximo dia 21, às 14h, a sessão do Pleno que vai definir o
formato da eleição para preenchimento das vagas abertas pela aposentadoria dos
ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
A
sessão também terá deliberação acerca da volta das sessões presenciais de
turmas, seções, Corte Especial e do próprio Pleno do tribunal. A
convocação da sessão, que será híbrida (com participação presencial e por
videoconferência), consta do Edital 9/2021.
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho se aposentou por idade em dezembro de 2020,
após 13 anos atuando no STJ. Pouco depois, em março de 2021, após sete anos no
Tribunal da Cidadania, o ministro Nefi Cordeiro pediu aposentadoria.
Requisitos para ser ministro do STJ
O postulante a ministro do STJ deve ter entre 35 e 65 anos, notável saber
jurídico e reputação ilibada. Para ser nomeado, precisa ter seu nome aprovado,
após sabatina, pela maioria absoluta do Senado, ou seja, 41 votos ou mais
dentre os 81 senadores. A composição do STJ é definida no artigo 104 da
Constituição.
Do
total de 33 ministros, um terço é escolhido dentre desembargadores dos
Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos estados, indicados em lista tríplice elaborada pelo
próprio tribunal a partir de nomes encaminhados pelas cortes de segunda
instância; um terço, alternadamente, dentre membros da advocacia e do
Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal, também indicados
em lista tríplice escolhida pelo tribunal, a partir de lista sêxtupla remetida
pelos órgãos de representação de classe, na forma do artigo 94 da Constituição.
A
lista é enviada ao presidente da República, a quem cabe fazer a indicação de um
nome ao Senado. Se aprovado, seguem-se a nomeação e a posse. As duas vagas em
aberto atualmente são reservadas a desembargadores federais (Napoleão Nunes
Maia Filho e Nefi Cordeiro vieram da Justiça Federal de segunda instância).
O
Pleno poderá formar duas listas tríplices com nomes distintos (uma para cada
vaga), escolhidos dentre aqueles encaminhados pelos TRFs, ou eleger quatro
candidatos (parágrafo 4º do artigo 27 do Regimento Interno). Neste caso,
composta a primeira lista com três nomes, a segunda será integrada pelos dois
remanescentes da anterior e mais um. Com informações da assessoria do STJ.
Com informações da Revista consultor jurídico
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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