Diante
da extrema gravidade das circunstâncias e das consequências do delito, o
juiz Edegar de Sousa Castro, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP),
condenou um homem a 2 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto,
pelo crime de maus tratos aos animais.
De
acordo com a denúncia, o acusado possuía em sua propriedade 110 aves diversas,
2 coelhas, 4 cachorros e 20 porquinhos da índia, todos em péssimas
condições de higiene, abrigo e alimentação. Em consequência disso, após a
apreensão dos animais pela Polícia Militar, 75 acabaram morrendo.
O
juiz afirmou que a atitude do réu foi "penalmente
relevante", pois tinha o dever de zelar pelo bem-estar dos
animais que estavam sob sua tutela. Ele também afirmou que os bichos
sofreram "atroz sofrimento" em razão do desrespeito das
chamadas “cinco liberdades” do animal (nutricional, sanitária, ambiental,
comportamental e psicológica).
Castro
destacou que, apesar de ter sido orientado pela Comissão de Proteção e Defesa
Animal da OAB de São Bernardo do Campo quanto à necessidade de adequar o canil
às diretrizes e normais legais, o proprietário revelou “desprezo pelo
ordenamento vigente, menosprezo pelas instituições e vã confiança na
impunidade”.
Além
disso, para o juiz, o motivo do crime foi altamente reprovável, pois o acusado
mantinha os animais para a venda: “Era a torpe cupidez, portanto, que movia o
réu, que desprezou, para satisfazê-la, os mais comezinhos cuidados com os
animais que, lamentavelmente, estavam sob seus cuidados”.
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0009482-70.2016.8.26.0564
Com informações da Revista consultor Jurídico
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