Da Redação
Parlamentar
individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para
defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence.
Com
base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
do RMS 28.251-AgR/DF, de sua própria relatoria, o ministro
Ricardo Lewandowski negou mandado de segurança com pedido liminar impetrado
pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO)
contra ato do presidente Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Vieira
e Kajuru acionaram o Supremo para obrigar o ex-presidente da Casa a marcar a
sabatina de André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido) para
ocupar uma vaga no próprio STF. Na ação, os parlamentares sustentam que o
presidente da CCJ avilta o interesse público ao se valer de sua oposição para
postergar sem qualquer fundamento razoável a realização da sabatina do indicado
do presidente da República.
Ao
analisar o caso, Lewandowski inicialmente argumenta que os senadores não
apontaram o direito líquido e certo violado pela suposta omissão de Alcolumbre
e lembrou que a legitimidade de parlamentares têm de impetrarem mandados de
segurança não se aplica ao caso em questão.
"O
regime republicano há uma partilha horizontal do poder entre o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, os quais, em conformidade com artigo 2º da Lei
Maior, são independentes e harmônicos entre si. Tal postulado, de caráter
estruturante, impede que qualquer um desses poderes intervenha na esfera de
competência do outro, salvo em situações excepcionalíssimas,
constitucionalmente gizadas", escreveu o ministro na decisão.
Por
fim, Lewandowski também lembra que "a jurisprudência do STF, em
observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no
sentido de que as decisões do Congresso levadas a efeito com fundamento em
normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto,
infensas à revisão judicial".
Clique aqui para ler a decisão
MS 38.216
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
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