Presidente Jair Bolsonaro sanciona projeto que muda Lei de Improbidade Administrativa

 


Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que faz alterações na Lei de Improbidade Administrativa, nesta terça-feira (26/10). Pelo novo texto, que virou a Lei 14.230, passa a ser exigida comprovação de dolo para condenação de agentes públicos por crimes de improbidade.

Em outro trecho, a nova lei cria prazos de prescrição ("vencimento" da possibilidade de condenar o gestor acusado de improbidade) que devem ser observados durante o processo. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

Além disso, o Ministério Público passa a ser o único titular possível de ações de improbidade — hoje, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. A partir desta terça, com a sanção da lei, o MP terá prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados dessa maneira serão arquivados. Com informações da Agência Senado.

Veja as principais alterações da lei:

Com informações da Revista Consultor Jurídico, 

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