Liberado
desde agosto de 2019, o saque das contas dos fundos do PIS (Programa de
Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) está esquecido por muitos trabalhadores. Segundo a Caixa Econômica
Federal, cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não retiraram R$ 23,3
bilhões.
Tem
direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada
entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa
Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de
junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União. As
informações são da Agência Brasil.
Até
maio de 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos
trabalhadores do setor privado. No entanto, o Banco do Brasil (BB), que
gerenciava o fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e
funcionários de estatais, transferiu as cotas para a Caixa, o que permitiu a
unificação dos saques.
O
saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para
uma conta corrente. A retirada em espécie varia conforme o valor a que o
beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo, no site do
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou no internet banking da Caixa.
O
saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa
Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com
senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas
agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto. Para
saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o endereço
www.caixa.gov.br/cotaspis.
Segundo
a Lei 13.932, de 2019, os recursos do fundo ficarão disponíveis para todos os
cotistas. Diferentemente dos saques anteriores, realizados em 2016, 2017 e
2018, não há limite de idade para a retirada do dinheiro.
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
Com informações da Folha Press
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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