O
juízo da Vara Única de Eusébio (CE) determinou a soltura de Iverson de Souza
Araújo, conhecido como DJ Ivis. Ele estava preso desde julho deste ano após a
divulgação de vídeos de câmera de segurança em que ele aparecia
agredindo a ex-mulher a socos e pontapés.
Agora,
ele deve responder o processo de violência doméstica e ameaça contra a
ex-companheira em liberdade. Antes, Habeas Corpus impetrados em sua
defesa haviam sido negados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo
Supremo Tribunal Federal.
No
STJ, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, indeferiu o HC impetrado
não pela defesa do músico, mas por um perito judicial. Na decisão, o julgador
apontou que o pedido não apresentou documentos que demonstrassem a real
situação do processo.
"Não
é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não
há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora
alegadas", disse o ministro.
Em
outro HC impetrado no STJ em agosto, o desembargador convocado para o
Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes indeferiu o pedido ao aplicar, por
analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a
admissão de Habeas Corpus contra decisão de relator que negou a liminar na
instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser
corrigida, de modo que a admissão do writ no STJ caracterizaria
indevida supressão de instância.
A
defesa do DJ ainda recorreu ao Supremo, em setembro. Ao analisar o HC, o
ministro Gilmar Mendes entendeu que constitui fundamento idôneo à decretação de
prisão cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica
da vítima que se encontra em situação de violência doméstica.
Na decisão, Gilmar explicou que, além da questão jurídica, o caso demonstra a necessidade de enfrentamento de um problema psicossocial. "É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida", escreveu.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
HC
680.884
HC 684.511
HC 205.992
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