LEI MARIA DA PENHA: Preso por violência doméstica, DJ Ivis é solto no Ceará

 

Reprodução/Instagram
Da Redação

O juízo da Vara Única de Eusébio (CE) determinou a soltura de Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis. Ele estava preso desde julho deste ano após a divulgação de vídeos de câmera de segurança em que ele aparecia agredindo a ex-mulher a socos e pontapés.

Agora, ele deve responder o processo de violência doméstica e ameaça contra a ex-companheira em liberdade. Antes, Habeas Corpus impetrados em sua defesa haviam sido negados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

No STJ, o presidente da corte, ministro Humberto Martins, indeferiu o HC impetrado não pela defesa do músico, mas por um perito judicial. Na decisão, o julgador apontou que o pedido não apresentou documentos que demonstrassem a real situação do processo.

"Não é possível saber sequer se o STJ é competente para apreciar o pedido, pois não há notícia de que o tribunal de origem tenha examinado as questões ora alegadas", disse o ministro.

Em outro HC impetrado no STJ em agosto, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes indeferiu o pedido ao aplicar, por analogia, o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede a admissão de Habeas Corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente. Segundo ele, não havendo ilegalidade evidente a ser corrigida, de modo que a admissão do writ no STJ caracterizaria indevida supressão de instância.

A defesa do DJ ainda recorreu ao Supremo, em setembro. Ao analisar o HC, o ministro Gilmar Mendes entendeu que constitui fundamento idôneo à decretação de prisão cautelar a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica.

Na decisão, Gilmar explicou que, além da questão jurídica, o caso demonstra a necessidade de enfrentamento de um problema psicossocial. "É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida", escreveu. 

Com informações da Revista Consultor Jurídico

HC 680.884
HC 684.511
HC 205.992

 

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