(*) por Thiago Mendonça de Castro
Advogado e PhD
Com
tantas mudanças pontuais, a última reforma da Previdência Social, que foi
promovida pela Emenda Constitucional 103/19,
parece ter tirado o chão de muitas pessoas que faziam planos para se aposentar,
tanto por tempo de contribuição, quanto por idade, num curto espaço de tempo.
As
maiores dúvidas giram em torno de quando a pessoa poderá se aposentar e qual o
valor que deverá recolher a partir de agora. Mas a dúvida campeã é: com a
reforma da Previdência, eu ainda conseguirei me aposentar por idade em 2021 ou
nos próximos anos?
Estas
dúvidas são trazidas, geralmente, por pessoas com idade entre 45/50 anos ou
mais. Isto porque poderiam imaginar que quando completassem 48 anos (mulher) e
53 anos (homem), estariam aposentados e curtindo o melhor da vida com o novo
"salário" pingando todos os meses em suas contas bancárias. Inclusive
com 13º salário, por assim dizer. Mas isto aconteceu para quem implementou as
condições para se aposentar até a entrada em vigor da reforma no dia 12 de
novembro de 2019.
Acontece
que a situação financeira da maior parte da população não é tranquila. A
situação é tão desesperadora que alguns segurados chegam a deixar de se
aposentar quando implementaram o direito ao benefício por causa da falta que
lhes fará o terço de férias que costuma ser um diferencial na vida da família e
que não mais receberão quando se aposentarem. Já o 13º salário, continuarão a
receber.
E
Quem Pode se Aposentar?
Também
não são todos que podem se aposentar, mas apenas e tão somente aqueles que
contribuíram ou contribuem para a Previdência Social, seja como contribuinte
individual, o antigo autônomo, seja como empregado, em sua grande maioria.
Existem também os contribuintes facultativos, que não possuem renda, mas querem
contribuir e se assegurar e também aqueles que trabalharam muito tempo no
campo, além dos avulsos, sendo estes os que correspondem às pessoas que
trabalham nos portos, mas também têm direitos trabalhistas e previdenciários
tal como os trabalhadores urbanos.
Em
outras palavras, o que acontece é que somente será beneficiado com um
benefício previdenciário aquele que contribui e contribuiu por anos a fio para
a Previdência. São os chamados segurados. Simples assim, pois trata-se de um
seguro obrigatório - e em alguns casos, facultativo - que se contribui para ter
direito a um benefício, o qual pode ser programado, como no caso de
aposentadoria, ou ainda em casos de contingência da vida, seja em razão de
doença, seja em razão de acidente, de acidente do trabalho ou doença
ocupacional, gravidez, prisão, seja também por morte do trabalhador, entre
outros.
O
fato é que se precisa pagar para se poder usufruir. Não se pode aposentar pelo
LOAS, como alguns pretendem ao iniciar a conversa sobre aposentadoria. Este
último é um benefício de prestação continuada concedido pelo Desenvolvimento
Social - mesmo que operacionalizado pelo INSS - aos idosos acima de 65 anos ou
aos incapacitados, de física ou mentalmente, para o trabalho. Além disso, devem
possuir baixíssima renda para serem amparados por esse benefício assistencial.
E por baixa renda, quero dizer, com ganhos abaixo de R$ 275,00 e a pessoa não
pode ter com quem contar em sua família na grande maioria das situações.
Aposentadoria
por idade em 2021
E
em relação à aposentadoria por idade em 2021? Há alguma mudança substancial que
impede a aposentadoria daqueles que possuem 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)?
Apesar
de o nome aposentadoria por idade ter saído do radar constitucional, ao menos
para os trabalhadores urbanos, aqueles que já estavam inscritos na Previdência
Social (começaram a recolher) antes da entrada em vigor da última reforma da
Previdência, em 12 de novembro de 2019, continuam a poder se aposentar por
idade.
Assim,
os homens continuam podendo se aposentar com 65 anos de idade, desde que contem
com 15 anos de contribuição, pelo menos, cumprindo-se, assim, a carência para
ter direito ao benefício em razão da idade.
Já
com a mulher, ocorreu uma mudança. Esta passará a se aposentar com 62 anos de
idade, desde que também cumprida a carência de 15 anos de contribuição.
Tempo
Restante de Contribuição e Valor a Contribuir
Dúvidas
também são frequentes em relação ao tempo que falta e o valor a contribuir para
se aposentar. Isto por que em grande parte das situações, por conta das novas
regras - que prejudicaram os trabalhadores - mesmo que se contribuir sobre 2 ou
3 salários mínimos, o que elevaria a contribuição mensal, pode não se afetar o
cálculo do valor da Renda Mensal Inicial - RMI, de modo que o contribuinte
poderá pagar enormes quantias aos cofres públicos sem ter o correspondente
retorno imaginado.
Por
isto, uma solução chamada Planejamento Previdenciário passou a ser bastante
procurada entre os advogados e advogadas previdenciaristas. Com este
planejamento, o contribuinte tem uma ideia exata de quando poderá se aposentar,
valores aproximados de renda inicial (mesmo porque não se pode prever a
atualização monetária e os salários mínimos dos próximos anos), além dos
valores ideais de contribuição, com previsão do retorno do investimento em
meses ou anos.
Assim,
o Planejamento Previdenciário tornou-se uma ferramenta muito útil para quem
deseja se planejar e contribuir com o mínimo possível para ganhar o máximo
possível a médio e longo prazo.
Regras
de Transição
Há
casos, contudo, em que os segurados e as seguradas já estavam tão próximos de
se aposentar que não seria justo empurrar a possibilidade de se aposentar, da
noite para o dia, por mais de 10 anos para o futuro. Em alguns casos, chega-se
a 12 anos, se pensarmos no homem que se aposentaria com 53 anos e a partir do
dia 13 de novembro só poderá se aposentar quando completar 65 anos de idade. Já
no caso da mulher segurada, a situação pode ser bem pior, pois antes da reforma
poderia se aposentar com 48 anos de idade, caso tivesse 30 anos de contribuição.
Passará a se aposentar apenas com 62 anos após a reforma: são 14 anos de
diferença. Isto assusta.
Para
estas pessoas, foi instituído o regime de transição ou simplesmente regras de
transição, dentre as quais ganham destaque a idade mínima progressiva, o
pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Além disso, as regras anteriormente
instituídas, como a de contagem de pontos e o fator previdenciário continuam a
existir, mas este conteúdo será abordado em outro artigo.
O
fato é - e já respondendo a pergunta que originou este artigo - continua a
existir a possibilidade de se aposentar por idade tanto para aqueles que
implementaram as condições antes da última reforma da Previdência quanto para
aqueles que ainda não a implementaram, mas começaram a contribuir antes de 12
de novembro de 2019. Além deles, para o rural, que ainda mantém esta espécie de
aposentadoria, conforme determina o Decreto 10.410/20, que altera o
Decreto 3.048/99, o qual normatiza
o Regulamento da Previdência
Social.
E
você? Já sabe quando poderá se aposentar?
Se
tiver dúvidas sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail
contato@doutorthiago.com. Será um prazer ajudar.
* Thiago
Mendonça de Castro é Advogado, Professor Universitário, Mestre e Doutor em
Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Faculdade de Direito do Largo de
São Francisco da Universidade de São Paulo.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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