As discussões sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas foram suspensas, na tarde desta quarta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A proposta em discussão visa decidir se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988.
O julgamento foi iniciado em 26 de agosto, e se estendeu nas sessões seguintes. Até a interrupção do julgamento, o placar estava empatado. O relator, Edson Fachin, votou contra o marco temporal e o ministro Nunes Marques divergiu. Com a interrupção, não há nova data para análise do tema.
Segundo publicação do portal Jota, atualmente, 82 processos com temática similar estão sobrestados aguardando a decisão deste recurso em repercussão geral. O processo tem a participação de diversas entidades de proteção aos direitos indígenas e de entidades ligadas ao agronegócio. As primeiras sustentam que este julgamento tem o condão de garantir ampla proteção aos direitos dos índios e defendem a derrubada do marco temporal.
Já o setor do agronegócio defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição; defendem também que seja mantida a jurisprudência do STF de 2009, na qual o STF fixou regras para o processo de demarcação para a terra Raposa do Sol, com um marco temporal de ocupação indígena.
A
retomada da avaliação no plenário da Suprema Corte motivou o deslocamento de
centenas de representações indígenas a Brasília.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
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