A
juíza substituta Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Gaspar (SC), concedeu pedido liminar para que a professora Susan Theiss não
seja obrigada a tomar vacina contra a Covid-19.
A
decisão foi provocada por mandando de segurança impetrado pela profissional em
face do secretário de Educação do município de Gaspar. Na ação, ela narra que a
prefeitura, por meio do Decreto 10.096/2021, tornou obrigatória a vacinação
contra a Covid-19 para todos os trabalhadores da educação, sendo passível de
aplicação das sanções dispostas na Lei Municipal n. 1.305/1991 e Decreto-Lei
Federal n. 5.452/1943 (CLT), em caso de recusa injustificada.
Ela
sustenta que assinou um termo de recusa a imunização e sustenta que por conta
do decreto poderá sofrer pena de demissão em razão da obrigatoriedade da
vacina.
Ao
analisar o caso, a magistrada lembra que Supremo Tribunal Federal, em
julgamento conjunto das ADIs 6.586 e 6.587 e do ARE 1.267.879, decidiu pela
constitucionalidade da medida de vacinação compulsória contra a Covid-19
prevista na Lei n. 13.979/2020, desde que as medidas de obrigatoriedade sejam
indiretas e guardem razoabilidade e proporcionalidade.
Apesar
disso, a julgadora afirma que com relação à obrigatoriedade da vacinação não
pode ser exigida, visto que se tratam de "vacinas ainda em fases de
estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente
comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso
obrigatório".
Para
fundamentar sua decisão a juíza cita reportagens como a publicada pela CNN que
trata de sugestão de laboratórios para que o governo crie um fundo para bancar
ações judiciais contra a vacina e relatos de redes sociais e de aplicativos de
troca de mensagens como o Telegram.
"Assim,
por que não aceitar o fato de que os recuperados de Covid desenvolvem a
imunidade almejada por qualquer vacina, já que o objetivo de vacinar é
justamente que a pessoa desenvolva anticorpos como se doente tivesse
sido?", questiona a juíza.
A
magistrada cita dados do Ministério da Saúde que informam que 21 milhões de
brasileiros venceram "bravamente a Covid". E segue:
"Infelizmente quase 600.000 brasileiros não a superaram, mas estes números
demonstram que a doença pode ser vencida. Não é fácil vencer uma doença tão
grave e por esta razão não se pode minimizar as consequências que imunizantes,
não totalmente testados e não garantidos pelas empresas fabricantes, provoquem
no ser humano".
Segundo
ela, não se pode minimizar as consequências que imunizantes. Diante disso, ela
deferiu medida liminar obrigando a suspensão da exigência da vacina da
prefeitura em relação a professora e determinou que ela continue trabalhando na
rede pública de ensino.
Em
dezembro de 2020, o STF decidiu que o Estado pode determinar que a
vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a Covid-19, sendo
afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.
O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para ler a decisão
MS 5005078-34.2021.8.24.0025/SC
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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