Há
pouco mais de um mês, foi amplamente noticiado o ataque cibernético promovido
por ‘hackers’ à gigante norte-americana no setor das telecomunicações ‘T-Mobile’.
Estima-se que cerca de 100 milhões de clientes tiveram, em decorrência deste
ataque, seus dados pessoais roubados – dados estes que incluem listas de
e-mail, senhas, números IMEI, endereços e até dados mais específicos, como
números da previdência social, e que acabaram por ser comercializados em
diversas fontes e ambientes digitais ocultos e anônimos (como a chamada ‘Deep
Web’), por ‘cripto-moedas’.
Nas
semanas seguintes ao ataque, o governo norte-americano anunciou estar
direcionando um percentual substancial de seus recursos em melhorias e avanços
à sua estrutura de segurança digital na tentativa de barrar estes ataques
virtuais, que vêm acontecendo com uma frequência assustadora e com mais
velocidade do que a sociedade parece capaz de acompanhar – e, não para menos,
grandes nomes do setor de tecnologia como a Google, a Apple, e a Microsoft já vêm
se mobilizando para auxiliar e contribuir com o desenvolvimento e ampliação
desta rede de segurança.
Este
fenômeno é um problema que vem sendo percebido em uma escala global. Não é
preciso nem ir muito longe, quando se pensa no mega vazamento de dados ocorrido,
aqui no Brasil, em Janeiro de 2021, onde dados pessoais – como CPFs, endereços,
fotos, e informações salariais – foram vazados através da ação lesiva de ‘hackers’,
em uma situação similar àquela da ‘T-Mobile’. A origem do ataque jamais foi
identificada e, a bem da verdade, a gravidade daquele evento não foi percebida
com a importância que lhe é devida. Não vimos muita cobertura do assunto ou uma
mobilização social muito grande.
No
entanto, não se pode perder se vista que conforme as novas tecnologias vão
facilitando nossa vida e atividades diárias e vão se fazendo presentes na vida
de mais pessoas, cresce também o ritmo com o qual os ataques cibernéticos vão
ganhando novas formas, se tornando mais ‘refinados’ e difíceis de perceber. No
fim, como resultado disto, temos um aumento espantoso no número de fraudes
e golpes digitais que vêm acontecendo e afetando toda a sociedade.
Todos
devem conhecer ou se lembrar de algum parente ou amigo que foi vítima desses
golpes – normalmente, através das plataformas digitais que mais utilizamos,
como WhatsApp, Facebook, Enjoei e, em especial, aplicativos
de bancos (internet banking), não é mesmo?
Em
geral, grande parte dessas fraudes e golpes envolvem o uso do PIX; uma
ferramenta extremamente prática e recente, que superou todas as outras formas
de transferência bancária, e que vem se tornando um dos principais meios de
pagamento. Lembre-se, porém, caro leitor, que a facilidade e popularidade
do PIX não devem significar abrir mão de tomar os cuidados e as
cautelas necessárias a qualquer procedimento que envolva o envio ou o
recebimento de dinheiro.
Existem
meios de nos resguardar e garantir a segurança dessas transações,
recomendando-se que os leitores sempre registrem e armazenem as informações
dessas transferências através de ‘prints’ da tela do aplicativo do banco, do
armazenamento dos comprovantes com identificação de nomes e datas envolvidos
nas transações, e pela anotação do nome/CPF e telefone de quem está recebendo
as transferências. Sempre vale a pena checar os ‘Termos de Uso’ de sites de
comércio digital e buscar avaliações e referências sobre estes sites e seus
possíveis vendedores.
Ainda
assim, não estaremos inteiramente seguros e, eventualmente, é possível que nos
vejamos expostos a estes golpes – ou mesmo que um parente ou conhecido próximo
acabem passando por isso, em um momento de surpresa, preocupação ou desatenção.
Não
é incomum que estas tentativas de fraude estejam ‘disfarçadas’ na forma de uma
notícia de dívida desconhecida, páginas falsas de ‘login’ em sites diversos,
algum pedido de confirmação de dados em contas de serviços utilizados pela
vítima, ou mesmo como anexo malicioso que leve o nome de algum documento
legítimo e conhecido.
Apesar
do Banco Central do Brasil ter determinado que as instituições financeiras que
disponibilizem o uso do sistema PIX devem manter de uma série de
sistemas atualizados de segurança digital - como a aplicação de criptografia em
suas informações, a melhoria dos sistemas de autenticação e checagem das
transações realizadas e pela denúncia de sites falsos que se utilizem dos nomes
destes bancos para enganar os usuários - ainda há vulnerabilidade quanto a
prevenção de fraude e de crimes relacionados ao PIX.
Isso
não afasta o reconhecimento de que as instituições bancárias têm responsabilidade
objetiva, em função de sua própria atividade, por fornecerem produtos e
serviços financeiros a terceiros nos quais a proteção de seus clientes seja
garantida.
Do
mesmo modo, não se pode perder de vista que o sistema de pagamentos PIX é
um serviço oferecido por estas instituições financeiras, e sua utilização
caracteriza uma relação de consumo. Os eventuais vícios e defeitos
verificados nesses serviços podem colocar em risco os consumidores lesados
pelos mesmos, que podem ser vítimas de prejuízos irreparáveis.
Uma
vez que o consumidor já tenha sido vitimado por estes golpes, porém, o que deve
ser feito?
O
primeiro passo a ser tomado, com a finalidade de afastar a responsabilização do
próprio leitor vitimado por este evento danoso deve ser aquele pelo registro de
um ‘Boletim de Ocorrência’.
Deve
o leitor, também, proceder com a comunicação imediata do ocorrido à
instituição financeira responsável pela realização daquele procedimento –
com o pedido de cancelamento e estorno daquela operação e do bloqueio de
recursos da conta que recebeu o pagamento indevido.
Consequentemente,
é válido também que o leitor ou vítima dessas fraudes busque registrar o
ocorrido através do ‘Sistema de Registro de Demandas do Cidadão’ (RDR) do Banco
Central do Brasil, onde poderá cadastrar reclamações no ‘Fale Conosco’ do BACEN
(telefone 145) contra aquela instituição bancária.
Caso
a instituição ou agência bancária, através de seus setores antifraude, não
retornem ou ofereçam qualquer tipo de providência ou solução, é importante que
o consumidor venha a buscar a orientação e o auxílio devidos de um advogado de
sua confiança que poderá explicar com exatidão o que pode ser feito, tanto
perante os órgãos de defesa do consumidor (como os PROCONs) ou mesmo no
ingresso com uma ação judicial.
A
proteção dos dados pessoais é considerada um direito fundamental, como previsto
na Constituição Federal e
em leis específicas – como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet –
assim como a proteção e a inviolabilidade destes dados e das comunicações que
os envolvam; e é um papel essencial do Direito encontrar meios de proteger
a privacidade digital e os direitos de personalidade dos
indivíduos nesse ambiente.
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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