Da Redação
O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em um mandado
de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito
Federal (OAB-DF), e suspendeu a quebra do sigilo fiscal do advogado Frederick
Wassef, que havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da Covid-19.
Na
ação, a entidade afirma que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no
último dia 19/8 sem qualquer fundamentação, acrescentando que Wassef nem sequer
foi intimado a prestar esclarecimentos como testemunha na CPI.
A
justificativa do requerimento aprovado pela CPI aponta uma possível
inter-relação de comportamentos, transferências monetárias e ligações
societárias entre diversas pessoas jurídicas e pessoas físicas, entre as quais
o advogado Frederick Wassef. Há também registros de passagens de recursos e
relacionamentos comerciais com a empresa Precisa - Comercialização de
Medicamentos Ltda., seus sócios e outros investigados pela Comissão. Por isso,
para complementar e esclarecer as informações já levantadas, foi preciso
aprovar a quebra de sigilo.
Em
sua decisão, no entanto, o ministro Toffoli afirma que, ao menos nessa análise
inicial, a determinação da CPI contém fundamentação mínima, não sendo cabível
apontar seu acerto ou desacerto. Entretanto, segundo o ministro, há dois
tópicos que não podem passar despercebidos: a extensão da medida, que parte de
janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento, e o possível conflito
com as prerrogativas dos advogados, reconhecidas na Constituição e no Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
A
respeito do primeiro tópico, o ministro salientou que o STF tem entendido que a
quebra de sigilo fiscal, bancário ou telemático deverá ser contemporânea e
proporcional à finalidade que a justificou, sendo, portanto, vedada a sua
utilização como instrumento indiscriminado de devassa da vida privada do
investigado.
Quanto
ao segundo tópico, Toffoli ressaltou que a Constituição Federal (artigo 133)
confere aos advogados certas prerrogativas, como a indispensabilidade e a
inviolabilidade, embora a jurisprudência do STF reconheça que o simples fato de
ser advogado não confere ao indivíduo imunidade na eventual prática de delitos.
O
caso em questão, segundo o ministro, não se enquadra entre as hipóteses de
mitigação do sigilo profissional do advogado. Toffoli ressaltou que não estão
delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o
grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas. Com isso, não se sabe ao
certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal
do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da
advocacia, em princípio inviolável.
Toffoli
afirmou ainda que a suspensão da quebra do sigilo fiscal de Wassef não
coloca em risco a obtenção, pela CPI, das informações em momento futuro, pois
não estão em poder do advogado, mas sim da Receita Federal, que, em qualquer
tempo, terá condições de disponibilizá-las.
"Sem
prejuízo dos poderes investigatórios da CPI (CF, art. 58, § 3º) , defiro o
pedido de liminar apenas para suspender, até o julgamento de mérito da ação , a
quebra do sigilo fiscal de Frederick Wassef, determinada no Requerimento nº
1376/2021", escreve o ministro na decisão.
Abusos da CPI
Em entrevista exclusiva à ConJur, Wassef já tinha apontado essas falhas na
fundamentação da decisão. "Não sou investigado, nunca tinha ouvido falar
de Precisa, nem de qualquer desses personagens investigados na CPI. Não faço
parte do governo, nunca pisei no Ministério da Saúde, nunca advoguei para
qualquer cliente que tivesse qualquer ligação com a área da saúde",
afirmou.
O
advogado de Bolsonaro se disse particularmente indignado com Renan Calheiros. O
motivo: o senador alagoano se queixa há anos de ser vítima de perseguição arbitrária pela
autodenominada força-tarefa da "lava jato", mas agora, usa
contra ele os mesmos métodos.
Para Wassef, os métodos da CPI são ainda mais nocivos ao Estado Democrático de Direito do que os do consórcio de Curitiba. "Eles (senadores da CPI) não estão iguais, estão piores. Na 'lava jato' se intimava as pessoas, se dava oportunidade para haver debate, para as pessoas se explicarem diante de juízes e procuradores. A CPI superou (a 'lava jato') em muito, e está aqui o meu caso como exemplo. Nunca vi isso em nenhuma investigação".
Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
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MS 38.178
Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.co
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