O
Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (23/6) a decisão da 2ª Turma que declarou suspeição do ex-juiz
Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula. Assim, as acusações no caso
do tríplex do Guarujá (SP) serão anuladas.
As
outras três ações da "lava jato" contra o petista foram enviadas ao Distrito Federal e suas provas ainda
poderão ser convalidadas pelo novo magistrado. Porém, há possibilidade de que o
STF estenda a declaração de parcialidade de Moro ao caso do sítio de Atibaia
(SP). Isso porque houve participação do ex-juiz no início do processo, apesar
de a sentença ter sido proferida pela juíza Gabriela Hardt.
"Vai
se alastrar como um rastilho de pólvora. Moro deve ser declarado suspeito
também no caso do sítio de Atibaia e qualquer tentativa de convalidação de
provas pela Justiça Federal do DF será passível de impetração de novo Habeas
Corpus cuja prevenção para julgamento, em princípio, recai sobre a 2ª
Turma", lembra André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico
e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.
Para
a advogada constitucionalista Vera Chemim, diante da decisão desta quarta,
"não restam dúvidas de que o processo do sítio de Atibaia em que o
ex-presidente figura como réu será igualmente anulado pelos mesmos fundamentos
que decidiram aquela suspeição no âmbito da 2ª Turma, até porque a presente
decisão servirá de precedente para tal".
Guilherme
Cremonesi, advogado especialista na área Penal Empresarial e sócio do
escritório Finocchio & Ustra Advogados, explica que o julgamento desta
quarta também focou na possibilidade de o tribunal analisar a imparcialidade do
então juiz, mesmo após o ministro Edson Fachin declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba para julgar Lula.
"Isso
fez toda diferença para a defesa do ex-presidente, pois, caso não se admitisse
a possibilidade da análise da imparcialidade do ex-juiz mesmo diante da clareza
dos novos fatos que vieram à tona, após o reconhecimento da incompetência, os
atos anteriormente praticados com imparcialidade continuariam válidos",
ressalta.
De
acordo com ele, a decisão do Supremo "reforça a máxima de que os fins
não justificam os meios e, para que se tenha Justiça, as regras do jogo devem
ser cumpridas. Caso contrário, pode-se chegar a qualquer lugar, mas não à
Justiça".
Para
o advogado criminalista Willer Tomaz, sócio do escritório Willer
Tomaz Advogados Associados, a decisão é acertada: "A quebra da
imparcialidade do juiz da causa, especialmente em matéria penal, é talvez o
mais grave vício que um julgamento possa ter, pois a condenação ou a absolvição
de um inocente passa a ser uma questão de mero capricho e voluntarismo do juiz,
o que fere a Constituição e os tratados internacionais sobre direitos humanos,
dada a flagrante violação ao devido processo legal e à proibição de tribunal de
exceção". Segundo ele, o STF apenar reparou, em parte, os abusos cometidos
pela "lava jato". Com informações
da Revista Consultor Jurídico
HC 193.726
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