O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta
quarta-feira (23/6) pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para
suspender decretos dos estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do
Paraná que determinaram medidas restritivas em razão da epidemia de Covid-19.
Ao
analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.855,
o ministro ressaltou que as medidas estaduais estão de acordo com reiterada
jurisprudência do STF, segundo a qual a União, os estados e os municípios
possuem competência legislativa concorrente (CF, art. 24, XII) e competência
administrativa comum (CF, art. 23, II) para a defesa da saúde.
O
ministro esclareceu que os decretos se basearam em orientação e dados de órgãos
técnicos de saúde dos estados sobre o avanço da doença e são dotadas de
razoabilidade, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e
sobrecarga do sistema de saúde.
"Em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível a observância dos princípios da prevenção e da precaução", concluiu Barroso, ressaltando a jurisprudência da Corte. A União pediu aditamento à petição inicial da ADI para incluir novas normas. Esse pedido será analisado pelo relator após a manifestação das partes.
Com informações da assessoria de
imprensa do Supremo Tribunal Federal e texto da Revista Consultor jurídico
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www: professortacianomedrado.com
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