A
Caixa Econômica Federal paga neste sábado (26.jun.2021) a 3ª parcela do auxílio
emergencial para quem nasceu em agosto e não faz parte do Bolsa
Família. O benefício será de parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da
composição familiar. Eis a íntegra (679 KB) do calendário completo de pagamentos.
Como
funciona o calendário?
Os
pagamentos dependem se o beneficiário participa do Bolsa Família ou não.
Para
quem não é do Bolsa Família, a Caixa deposita o auxílio por meio de crédito em
uma poupança digital. O beneficiário pode usar o valor que cai nessa conta para
pagar boletos e também para fazer compras com o cartão virtual. Mas precisa
esperar para sacar o benefício em dinheiro.
São
2 calendários. Um do depósito e outro para os saques. Ambos dependem da data de
aniversário do beneficiado:
Como
o dinheiro é disponibilizado 1º por meios digitais, não há necessidade de ir
presencialmente à agência para receber o benefício, apenas para sacar o
dinheiro – e seguindo as datas do calendário de saque.
Para
quem é do Bolsa Família: O auxílio emergencial só é pago se for maior que
o benefício ao qual a pessoa teria direito pelo Bolsa Família. Nesses casos, o
auxílio emergencial substitui o Bolsa Família de forma temporária.
A
data do pagamento depende do algarismo final do NIS (Número de Inscrição
Social). A partir do depósito, o beneficiário já poderá efetuar o saque.
Eis
o calendário do pagamento do auxílio emergencial para quem faz parte do Bolsa
Família:
Qual
o valor das parcelas?
Pelo
novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6
milhões de pessoas. Eis a divisão:
R$
150 – quem mora sozinho;
R$
250 – famílias com mais de um integrante;
R$
375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
A
expetativa é que o governo federal estenda o benefício. De acordo com o
presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial terá mais “duas ou 3 parcelas”.
Quem
tem direito?
Só
ganharão o novo auxílio em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao
auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será
possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se
registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.
O
trabalhador demitido depois de dezembro de 2020 não poderá ter acesso ao
auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego. A consulta para verificar se a
pessoa tem direito ao benefício pode ser feita pelo sistema
do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado
ao auxílio emergencial.
Para
ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com
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