AUXILIO EMERGENCIAL: Nascidos em agosto recebem a 3ª parcela neste sábado(26)

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Da   Redação

A Caixa Econômica Federal paga neste sábado (26.jun.2021) a 3ª parcela do auxílio emergencial para quem nasceu em agosto e não faz parte do Bolsa Família. O benefício será de parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar. Eis a íntegra (679 KB) do calendário completo de pagamentos.

Como funciona o calendário?

Os pagamentos dependem se o beneficiário participa do Bolsa Família ou não.

Para quem não é do Bolsa Família, a Caixa deposita o auxílio por meio de crédito em uma poupança digital. O beneficiário pode usar o valor que cai nessa conta para pagar boletos e também para fazer compras com o cartão virtual. Mas precisa esperar para sacar o benefício em dinheiro.

São 2 calendários. Um do depósito e outro para os saques. Ambos dependem da data de aniversário do beneficiado:

Como o dinheiro é disponibilizado 1º por meios digitais, não há necessidade de ir presencialmente à agência para receber o benefício, apenas para sacar o dinheiro – e seguindo as datas do calendário de saque.

Para quem é do Bolsa Família: O auxílio emergencial só é pago se for maior que o benefício ao qual a pessoa teria direito pelo Bolsa Família. Nesses casos, o auxílio emergencial substitui o Bolsa Família de forma temporária.

A data do pagamento depende do algarismo final do NIS (Número de Inscrição Social). A partir do depósito, o beneficiário já poderá efetuar o saque.

Eis o calendário do pagamento do auxílio emergencial para quem faz parte do Bolsa Família:

Qual o valor das parcelas?

Pelo novo desenho, o governo vai pagar 4 parcelas –de R$ 150 a R$ 375– a 45,6 milhões de pessoas. Eis a divisão:

R$ 150 – quem mora sozinho;

R$ 250 – famílias com mais de um integrante;

R$ 375 – mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.

A expetativa é que o governo federal estenda o benefício. De acordo com o presidente Jair Bolsonaro, o auxílio emergencial terá mais “duas ou 3 parcelas”.

Quem tem direito?

Só ganharão o novo auxílio em 2021 aqueles que tinham direito reconhecido ao auxílio em dezembro de 2020. Ou seja, nesta 2ª fase do pagamento, não será possível requerer o benefício ou fazer novo cadastro. Só quem já se registrou nos auxílios de 2020 poderá receber neste ano.

O trabalhador demitido depois de dezembro de 2020 não poderá ter acesso ao auxílio emergencial, só ao seguro-desemprego. A consulta para verificar se a pessoa tem direito ao benefício pode ser feita pelo sistema do Ministério da Cidadania ou no site da Caixa dedicado ao auxílio emergencial.

 

Para ler mais acesse, www: professortacianomedrado.com

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