Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado
Por: Prof. Taciano Medrado
O exercício de um direito degenera em
abuso e torna-se atividade antijurídica quando invade a órbita de
gravitação do direito alheio.
Com base nesse entendimento, o juiz Christopher Alexander
Roisin, da 1ª Vara Cívil do Foro Central Cível de São Paulo, decidiu condenar o
ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar o ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em R$ 50 a título de danos
morais.
Na decisão desta terça-feira (16/2), o magistrado também
condenou Jefferson a indenizar em R$ 10 mil a mulher do ministro, Viviane
Barci de Moraes. Também ordenou que o Twitter e o Google retirem do ar
postagens ofensivas do réu contra Alexandre.
Jefferson, por mais de uma vez, insinuou que o ministro do
Supremo teria algum tipo de ligação com a organização criminosa Primeiro Comando
da Capital. Disse que Alexandre é conhecido como "Xandão do
PCC" e também acusou a mulher do magistrado. "Você entra no
escritório, 3 milhões, 2 milhões, mas garantia de sentença favorável, embargos
auriculares, ela virou a longa manus do Careca, ele só disca e os relatores de
lá dão o que ela quer, ela ganha tudo, virou uma vergonha", afirmou.
Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que Jefferson acusou
o ministro de praticar advocacia administrativa. "Ora, o réu sabe o que
significa a expressa longa manus, advogado que é. Dizer que ela atua
representando o ministro e que ele 'só disca e os relatores de lá dão o que ela
quer' é inequívoca afirmação de que o autor pratica advocacia
administrativa e que sua esposa e suposta representante na prática do ilícito
praticaria corrupção", pontuou
"Não se pode admitir num estado de direito a
extrapolação das faculdades e das liberdades públicas das pessoas, sobretudo
quando o manifestante é pessoa pública respeitada no cenário político, seguido
por muitos que se abeberam em suas lições e exemplos", concluiu antes de
condenar o político.
Clique aqui para ler a decisão
1106939-80.2020.8.26.0100
As informações são da Revista Consultor Jurídico - Conjur
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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