PROTOCOLOS RESPEITADOS: Juíza mantém 2º dia de Enem e manda Inep reaplicar prova a prejudicados


Da Redação
Por: Prof. Taciano Medrado

As reportagens com denúncia de descumprimento de protocolos sanitários onde foi aplicado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no domingo (17/1) não são suficientes para adiar o segundo dia de prova, marcado para o próximo domingo (24/1). Ainda assim, os que eventualmente foram prejudicados devem ter outra oportunidade de fazer o exame.

Essa foi a conclusão da juíza federal Marisa Claudia Goncalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que negou mais um pedido de adiamento formulado pela Defensoria Pública da União.

A aplicação do Enem no pico da segunda onda de infecções foi alvo de 112 ações judiciais, segundo levantamento da Advocacia-Geral da União. A principal delas tramitou na Justiça Federal paulista, que negou adiamento em primeiro e segundo graus e também um pedido de reconsideração.

Na segunda-feira, a DPU voltou à carga apresentando novo pedido com base em reportagens que relatam superlotação de até 80% em algumas salas de aula onde o exame foi aplicado e a proibição da entrada de alunos devido à lotação máxima permitida, em outras.

A magistrada apontou que as alegações vão de encontro uma com a outra. Negou o pedido de adiamento, mas entendeu que, devido ao “infeliz planejamento” feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, os alunos que tenham sido prejudicados devem ter a oportunidade de fazer a prova em 23 e 24 de fevereiro.

A data é a prevista para aplicação do Enem no estado do Amazonas, o único local em que a prova foi adiada, devido à crise sanitária decorrente da alta de infecções e internações por Covid-19. No mais, a data para o segundo dia de prova presencial está mantida.

“Não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova. A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase 3 milhões de candidatos”, disse a magistrada.

Representando o Inep, a AGU apresentou a Nota Técnica Conjunta 38/2021, que atesta segurança sanitária garantida no primeiro dia de aplicação das provas. Se, efetivamente, for comprovado que o Inep mentiu ao juízo, destacou a magistrada, deverá sofrer as penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo judicial.

“Com base na Nota Técnica Conjunta nº 38/2021, concluiu-se que não subsistia indício de que a segurança sanitária durante a realização das provas no dia 24 de janeiro estaria comprometida, eis que eventuais problemas pontuais não teriam o condão de afastar a segurança sanitária que restou garantida. A própria narrativa da DPU demonstra que foram observadas as medidas sanitárias adequadas na realização do primeiro dia de prova”, ressaltou a Procuradora Federal Mônica Kouri de Oliveria, coordenadora da Equipe Nacional Especializada em Educação, da Procuradoria-Geral Federal.

O que a decisão judicial fez, ao indeferir o pedido da Defensoria, foi apenas determinar ao Inep que cumpra rigorosamente o que já está previsto no edital para essas hipóteses em que o candidato não possa fazer a prova por questões logísticas da organização do exame”, afirmou André Rufino, Procurador-Chefe do Inep. 

Processo 5006658-65.2020.4.03.6100

As informações são da Revista Consultor Jurídico

 

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