MORADOR TEM BIKE DE R$ 30 MIL ROUBADA EM CONDOMÍNIO DE SALVADOR; VEJA IMAGENS CLICANDO NO LINK ABAIXO

 

Bike de 30  mil reais roubada de dentro de um condomínio de luxo 

Da: Redação
Prof.Taciano Medrado

Segundo reportagem da TVG Bahia O morador de um condomínio no bairro de Patamares, em Salvador, teve uma bicicleta avaliada em R$ 30 mil furtada dentro das dependências do prédio. Câmeras de segurança registraram toda a ação.

As imagens mostraram o momento em que o suspeito foi flagrado circulando pelo estacionamento. Ele pegou a bicicleta, colocou em um canto e voltou a circular pelo local. Depois, ele voltou, pegou novamente a bicicleta e foi embora.

O dono da bicicleta é o representante comercial Rubenício Nascimento. O furto aconteceu no dia 15 de novembro, mas as imagens só foram divulgadas nesta sexta-feira (4), pelo proprietário da bike.

De acordo com Rubenício, só existe essa bicicleta e mais outra do mesmo modelo e valor em Salvador. Além do transtorno de ter a bike roubada, o morador enfrenta a resistência do condomínio em arcar com o prejuízo. Segundo ele, a justificativa dada pela síndica do prédio é que a bicicleta, que estava na garagem no momento em que foi roubada, estava em local inapropriado.

“A síndica falou que o condomínio não iria arcar com o custo da bicicleta, porque, segundo o condomínio, ela estava em local inadequado. Eu entrei com recurso na administração, solicitando que fosse apreciado o meu argumento", disse Rubenício.


Janela da garagem

Ainda de acordo com o dono da bicicleta, a administração do condomínio informou que o suspeito não entrou pela portaria principal. Ele teria entrado por uma janela da garagem, que dá acesso a um matagal que fica atrás do prédio.

"No momento em que eu apresentei a defesa, o pessoal da administração falou que a multa estava suspensa e que eu poderia continuar usando a garagem enquanto esse argumento não fosse apreciado", complementou Rubenício.


O que diz a lei

Segundo um advogado especialista em direito condominial, a legislação prevê a responsabilidade do condomínio, por causa do furto, mas também da proteção do coletivo, por parte dos moradores.

“O direito pode abarcar ambos os lados. Um lado pela responsabilidade do condomínio, pela comprovação de um erro grosseiro, uma falha extrema na segurança, que foi o que ocorreu, uma vez que há filmagens, como também uma falha ao permitir que o sujeito que praticou o crime saísse do condomínio portando aquele veículo, a bicicleta", disse o advogado André Malheiros.

"De outro lado, nós temos a decisão do STJ [Superior Tribunal de Justiça], no qual relata que o dever de segurança, dever de guarda dos seus próprios bens e dos bens de outros condôminos é o dever coletivo a todos os moradores”, complementou o advogado.

Enquanto espera a investigação da polícia, o representante comercial Rubenício também aguarda uma providência por parte da administração do condomínio. 


Click no link abaixo para assistir a reportagem .

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