Da: Redação
Prof.Taciano Medrado
Prof.Taciano Medrado
A Polícia Civil do Rio intimou William Bonner e
Renata Vasconcellos, apresentadores do Jornal Nacional da TV Globo,
a depor por crime de desobediência a uma decisão judicial relacionada a
publicações que envolvem a investigação das "rachadinhas" no então
gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. As informações são do UOL.
A emissora foi proibida judicialmente
de publicar informações
sigilosas sobre o caso que envolve o senador Flávio (Republicanos-RJ),
filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e o ex-assessor
dele Fabrício Queiroz.
Os
depoimentos de Bonner e Renata foram pedidos no contexto de investigação
policial sobre suposta "desobediência a decisão judicial sobre perda ou
suspensão de direito".
Os
mandados de intimação, feitos pelo delegado Pablo Dacosta Sartori e obtidos
pelo UOL, foram emitidos na tarde desta quarta-feira (2/11).
De
acordo com os documentos, ambos são intimados a comparecer à sede da DRCI
(Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática), no bairro de Benfica, na
zona norte do Rio, na próxima quarta (9/12). Renata às 14h, e Bonner às 14h30.
Ainda
segundo os mandados de intimação, caso os jornalistas deixem de comparecer sem
justificativa no local, data e horário estipulados incorrerão em "crime de
desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal".
A
Globo ficou impedida em setembro de publicar reportagens que mostrassem documentos
sigilosos sobre Flávio por decisão de Cristina Feijó, juíza da 33ª Vara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, que atendeu a pedido feito pelo senador por meio
de seus advogados, Rodrigo
Roca e Luciana
Pires.
Na
ocasião, a Globo afirmou que a decisão judicial é um cerceamento à liberdade de
informar, uma vez que a investigação é de interesse de toda a sociedade.
Procurada
nesta sexta-feira (4/11), a TV Globo informou que não se manifesta sobre
procedimentos legais em curso.
Reclamação
A Rede Globo acionou em setembro
o Supremo Tribunal Federal contra decisões da Justiça do Rio de Janeiro que
proibiram a emissora de divulgar documentos sobre uma investigação do
Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro.
A
RCL 43.671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na inicial, a Globo,
patrocinada pelo escritório Binenbojm
e Carvalho Britto, pediu a concessão de liminar para autorizar
a divulgação de documentos e informações sobre o caso nas reportagens da
emissora.
De
acordo com a defesa da Globo, as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro desrespeitam sólido posicionamento do Supremo Tribunal Federal em
matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à
informação. A inicial cita o julgamento da ADPF 130.
Para ler outras
matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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