Por: Raphael
Telles
Diretor
de Relações Institucionais do FI Group, consultoria especializada na gestão de
incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
O governo federal publicou no dia 16 de outubro
deste ano o Decreto 10521/2020, atualizando as regras da Lei de
Informática e reorganizando a previsão de incentivos fiscais para atividades de
pesquisa e desenvolvimento realizadas por empresas que produzem bens e serviços
relacionados às tecnologias de informação e comunicação na Zona Franca de
Manaus (ZFM). A iniciativa visa à adequação da legislação da região, frente às
recentes mudanças promovidas na Lei de Informática em decorrência do painel
promovido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
O decreto reafirma os incentivos fiscais da região, mantendo as
vantagens competitivas da ZFM e também as contrapartidas já conhecidas do
programa, como a fabricação de produtos conforme processo produtivo básico e o
investimento de 5% do faturamento bruto em projetos de P&D.
Com relação aos investimentos de P&D, foi criada a obrigatoriedade
de investimentos fora da região metropolitana de Manaus. Tal obrigação já
estava prevista nos projetos prioritários de P&D (PPI) e agora passa a
fazer parte dos investimentos normais das empresas estabelecidas na ZFM e
incentivadas pela Lei 8387/91. A inclusão dessa obrigação visa ao
desenvolvimento de projetos de P&D em regiões mais afastadas do município
de Manaus, numa tentativa de descentralizar as verbas de P&D investidas
pelas empresas estabelecidas na ZFM.
Além disso, o decreto obriga que os relatórios de P&D sejam
auditados por auditoria independente devidamente registrada na CVM. O parecer
conclusivo da auditora deve ser entregue a Suframa já a partir do ano-base
2020.
A auditoria independente nos RDAs reforça a importância dessa
contrapartida para os órgãos de controle da Lei de Informática e ratifica a
necessidade das empresas de realizarem investimentos em P&D dentro dos
parâmetros técnicos elencados em legislação e com controles rígidos dos
processos.
A obrigação de auditoria já começa a valer para os relatórios que serão
entregues em 2021, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro, por causa da
pandemia da Covid-19. A partir de 2022, voltam as datas normais,
sendo 30 de setembro de cada ano a data-limite para envio dos relatórios de
projetos de P&D das empresas e 30 de novembro de cada ano a data-limite
para envio do parecer conclusivo da auditoria independente.
Vale ressaltar que a não aprovação dos projetos de P&D pela
auditoria independente resulta em obrigação de reinvestimento das verbas
glosadas, com os valores atualizados e acrescidos de 12% de multa, em opções
previamente autorizadas pelo próprio Decreto 10521/2020
As mudanças só refletem a importância do incentivo para impulsionar a
competitividade das empresas, além de serem um passo fundamental na direção de
uma economia mais sustentável e inovadora.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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