JUAZEIRO-BAHIA: APÓS RECURSO DA PREFEITURA , JUIZ RATIFICA A DECISÃO DE MANTER O BLOQUEIO DOS RECURSOS ; "a utilização de verba de venda de folha de pagamento efetuada sem licitação e em período proibido como determina a LRF no seu Art. 38, inciso IV, letra b,"

 

Foto reprodução internet

Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Conforme divulgado pela mídia e blogs  da região, o prefeito de Juazeiro, através da Procuradoria Geral do Município tentou imputar a prefeita eleita Suzana Ramos culpabilidade pelo bloqueio dos mais de 8,7  milhões de reais dos cofres da prefeitura alegando que  a mesma estava  por trás dessa manobra, e que poderia deixar “milhares de servidores" sem o décimo terceiro e o salário do mês de dezembro, prejudicando inúmeras famílias juazeirenses em plena época de Natal e em meio uma pandemia.

Veja o que discerniu o eminete Juiz ;

Analisando o pedido de reconsideração contido na petição ID 85017785, no qual no pedido consta o seguinte trecho:

“Diante deste cenário, por força do princípio da menor onerosidade, esculpido no art. 805 do CPC, requer a reconsideração também desta última decisão, especialmente em razão de que o Município já havia adotado providências no sentido de devolver a quantia outrora recebida (reitera-se: anteriormente ao deferimento da liminar – primeira decisão interlocutória) de modo a garantir o equilíbrio econômico e financeiro desta Entidade, especialmente na atual conjuntura em que se encontra inserido (crescente queda de arrecadação e de repasses em decorrência da crise econômica mundial provocada pela COVID19), sob pena de, uma vez retida a receita pública necessária ao adimplemento, termos um colapso econômico no Município, uma vez que são recursos indispensáveis ao pagamento do funcionalismo público, fornecedores e manutenção das ações de enfrentamento da COVID. Não é demais lembrar que vivenciamos um ano atípico, marcado pela pandemia, que levou a uma série de restrições, dentre elas, o fechamento do comércio local, que anseia recuperar o minorar prejuízos.”

Assim, é oportuno informar que para as ações de enfrentamento da COVID o governo federal disponibilizou/disponibiliza verbas especificas para tal, e, conforme consta no Portal da transparência o Município de Juazeiro recebeu 285,81 milhões de reais, não sendo necessária assim a utilização de verba de venda de folha de pagamento efetuada sem licitação e em período proibido como determina a LRF no seu Art. 38, inciso IV, letra b, conforme dito na liminar. 

Não foi determinado pelo Juízo o bloqueio de todas as importâncias depositadas nas contas do Município

 

Despacho Vara da Fazenda Pública Juazeiro


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