A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar
facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto
já está em análise na Câmara dos Deputados.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita
de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”,
explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção,
segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e
custoso”.
De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas,
que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os
órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio
eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:
I - não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
II - ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
III - não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria
da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola
optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em
conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
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