Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O Projeto de Lei 2910/2020, que estabelece um novo benefício
com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, está em
trâmite na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família,
benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de
1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira
desfavorável.
De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser
menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no
valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas
com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários,
suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação,
educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do
projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a
pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será
considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre
a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes
(PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos
mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social
e para revitalizar a economia”, afirmou.
Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo
com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será
necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
I - ter mais de dezoito anos de idade;
II - possuir CPF ativo;
III - não tenha emprego formal ativo;
IV - renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo;
ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
V - que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e
nove reais e setenta centavos);
VI - comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
VIII - comprove frequência em curso de conhecimento, seja de
alfabetização ou qualificação profissional;
VIII - não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou
auxílio-doença;
IX -não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
X -não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo
Federal.
Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - Trabalhadores informais autônomos ou desempregados,
intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
III - Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência
Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para
recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três
documentos:
I - Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por
meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
II - Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
III Frequência em curso de alfabetização ou qualificação
profissional.
O
Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o
projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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