PROJETO CONFIRMA O VALOR DE R$ 800 LOGO APÓS O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600



Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Projeto de Lei 2910/2020, que estabelece um novo benefício com o objetivo de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, está em trâmite na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.

De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.

“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.

O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.

Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?

De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
 

I - ter mais de dezoito anos de idade;
II - possuir CPF ativo;
III - não tenha emprego formal ativo;
IV - renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
V - que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
VIII - comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
VIII - não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
IX -não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
X -não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:


I - Microempreendedor Individual (MEI);
II - Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
III - Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Documentos que podem ser exigidos

Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:

I - Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
II - Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
III Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020.



Para ler outras matérias  acesse, www: professortacianomedrado.com

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