foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e o Ministério
Público da Bahia (MP-BA) recomendaram que pré-candidatos e candidatos às eleições
de 2020 não divulguem mensagens que propaguem intolerância religiosa, incitação
ao ódio e preconceito contra qualquer religião, em especial, as de matriz
africana.
A recomendação foi motivada por notícias de atos de pré-campanha com
mensagens ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação,
o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, a exemplo de propostas de
retirada de imagens de Orixás dos espaços públicos de Salvador (BA). O
documento esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido que
candidato e partido político respondam juntos pelos excessos praticados na
divulgação da propaganda eleitoral.
A recomendação, assinada pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio
Gusmão e pela promotora de Justiça Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, pede
ainda que os partidos políticos divulguem a recomendação entre os seus filiados
e candidatos a cargos eletivos, promovendo a necessária orientação na área de
comunicação, a fim de evitar a propagação de mensagens que atentem contra a
igual liberdade de crença de todas as religiões.
As campanhas que desacatem a recomendação e a legislação federal e
estadual, promovendo atos de discriminação ou violação ao direito à liberdade
religiosa, podem sujeitar os envolvidos a ações civis e penais, além de ações
pelo crime de injúria eleitoral, que pode resultar em pena de detenção de até
seis meses.
Fonte: BN
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