Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
A matéria publicada ontem(09) pela Revista
Consultor jurídico- Conjur, informa que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a
Lei 14.021/2020, que estabelece ações para combater o avanço da Covid-19
entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais comunidades
tradicionais. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (8/7), considera essas populações como de extrema vulnerabilidade
e prevê medidas como a visita de equipes multiprofissionais de saúde treinadas
para enfrentamento do novo coronavírus.
A lei tem origem em um projeto (PL
1.142/2020) da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e de outros
parlamentares, aprovado em maio pela Câmara dos Deputados e em junho pelo
Senado.
Conforme a lei, as medidas de saúde
farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal, mas
deverão ser adotadas também outras ações para garantir segurança alimentar.
Saúde indígena
A nova legislação encarrega a União
de coordenar o plano emergencial, a ser executado em conjunto com estados,
Distrito Federal e municípios.
O texto prevê que o plano deve
assegurar o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para
identificar a doença; disponibilizar profissionais de saúde com equipamentos de
proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de
acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença.
Na atenção à saúde das comunidades
quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos tradicionais, o apoio
previsto inclui medidas de proteção territorial e sanitária, garantia de
testagem rápida para casos suspeitos e inclusão do quesito raça ou cor no
registro dos casos de Covid-19.
Quanto à segurança alimentar, entre
outros pontos, a lei estabelece que a União garantirá suporte técnico e
financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos
pescadores artesanais e dos demais povos e ao escoamento da produção dos
prejudicados em função da Covid-19, por meio da compra direta de alimentos dos
programas da agricultura familiar, assegurando a infraestrutura e a logística
necessárias, de acordo com cada região.
Vetos de Bolsonaro
Bolsonaro vetou 14 pontos do projeto
enviado para sanção. Entre eles, os itens que obrigavam o governo a garantir a
esses povos acesso a água potável; a distribuir gratuitamente materiais de
higiene, limpeza e de desinfecção; a ofertar emergencialmente leitos
hospitalares e de terapia intensiva; e a comprar ventiladores e máquinas de
oxigenação sanguínea.
Os trechos vetados incluem ainda a
liberação de verba emergencial para a saúde indígena; a instalação de internet
nas aldeias; a distribuição de cestas básicas; a criação de um programa
específico de crédito para o Plano Safra 2020; e a facilitação do acesso ao
auxílio emergencial em áreas remotas.
O principal argumento para os vetos é
que as medidas criavam despesas obrigatórias para o Executivo federal, sem
apresentar o respectivo impacto orçamentário e financeiro das ações.
No caso das cestas básicas, a
mensagem de veto ressalta que já existem medidas adotadas pelo governo para compra
e distribuição de alimentos aos povos e comunidades tradicionais (indígenas e
quilombolas) em situação de vulnerabilidade.
No que diz respeito ao auxílio
emergencial, a mensagem aponta para uma insegurança no "deslocamento da
entidade pagadora a milhares de comunidades do Brasil, algumas das quais não
têm um mapeamento preciso". O Planalto também justifica o veto dizendo que
o pagamento do auxílio na própria comunidade não impede o deslocamento dos
cidadãos beneficiários para a realização de demais negócios jurídicos nos
centros urbanos.
Os vetos serão apreciados pelo
Congresso, para que os parlamentares decidam se os mantêm ou se os derrubam.
Vetos criticados
Em nota, o Conselho Indigenista
Missionário criticou os vetos de Bolsonaro.
"Os vetos presidenciais
reafirmam o preconceito, o ódio e a violência do atual governo em relação aos
povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, negando mais uma vez o
que preconiza a Carta Magna do Brasil em seus princípios fundamentais, artigo
3º, inciso IV: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, de
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
De acordo com a entidade, os vetos
"são alarmantes, sobretudo em tempos de pandemia, pois negam direitos e
garantias fundamentais à vida dos povos tradicionais, como por exemplo o acesso
a água potável, bem universal da humanidade. Além do acesso à água, foram
vetados artigos fundamentais que garantiriam à população indígena o acesso a
leitos de UTI, produtos de higiene, distribuição de alimentos, entre
outros".
Povos isolados
Especificamente para os povos
indígenas isolados ou de contato recente com a cultura brasileira, a norma
sancionada determina que somente em caso de risco iminente e em caráter
excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção
e combate à pandemia.
Além disso, deverão ser suspensas as
atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas
necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.
Somente terão acesso às aldeias
indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde
e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas
comunidades indígenas.
Os integrantes dessas missões deverão
ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante
aval do médico responsável. Com informações da Agência Câmara.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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