Foto reprodução internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O
presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória
(MP) que autoriza o repasse de R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e
municípios. O crédito extraordinário, segundo o texto, corresponde ao socorro
emergencial ao setor cultural em meio à pandemia do novo coronavírus.
A medida
foi publicada nesta sexta (10) no "Diário Oficial da União" (DOU). A
ajuda foi sancionada no mês passada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da chamada Lei Aldir Blanc. A lei
homenageia o compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Segundo a
autora do projeto de lei, deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o
objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações
artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a
suspender os trabalhos.
A lei
prevê que o repasse aos entes será feito em parcela única. Os R$ 3 bilhões
serão divididos da seguinte forma:
50% para
estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo
critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos
proporcionalmente à população local;
50% para
municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com
as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a
população local.
O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.
Os municípios terão 60
dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Bolsonaro também editou
uma outra medida provisória, em junho, determinando que, após o repasse da
União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos. Caso
contrário, os valores retornarão ao governo federal.
Os R$ 3
bilhões repassados por meio da Lei Aldir Blanc devem ser destinados principal
ao:
I - Pagamento
de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$
600;
II - Subsídio
mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações
comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar
as atividades por causa da pandemia;
III - realização
de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais,
prêmios.
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