PRESIDENTE BOLSONARO EDITA MP QUE LIBERA R$ 3 BI PARA A CULTURA E AUXÍLIO DE R$ 600 PARA ARTISTA INFORMAL


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Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (9) uma medida provisória (MP) que autoriza o repasse de R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O crédito extraordinário, segundo o texto, corresponde ao socorro emergencial ao setor cultural em meio à pandemia do novo coronavírus.

A medida foi publicada nesta sexta (10) no "Diário Oficial da União" (DOU). A ajuda foi sancionada no mês passada pelo presidente Jair Bolsonaro por meio da chamada Lei Aldir Blanc. A lei homenageia o compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.

Segundo a autora do projeto de lei, deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.

A lei prevê que o repasse aos entes será feito em parcela única. Os R$ 3 bilhões serão divididos da seguinte forma:

50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;

50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.

O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.


Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Bolsonaro também editou uma outra medida provisória, em junho, determinando que, após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos. Caso contrário, os valores retornarão ao governo federal. 

Os R$ 3 bilhões repassados por meio da Lei Aldir Blanc devem ser destinados principal ao:

I - Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600;

II - Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;

III - realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.


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