CORREGEDOR PEDE ESCLARECIMENTOS A MAGISTRADA SOBRE PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL: "“Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020”"


Ministro Humberto Martins determinou instauração de providências sobre publicações de juíza a respeito da política federal de enfrentamento à Covid-19 (Foto: José Cruz /Agencia Brasil) 


Da:  Redação
Prof. Taciano Medrado

Prezado(a)s Leitore(a)s,

Segundo informações publicadas pelo Revista Consultor Jurídico no dia 22 de Julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de ofício, de pedido de providências para que a juíza Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, preste informações a respeito de artigo publicado no sítio eletrônico “Democracia e Mundo do Trabalho em Debate”, no último dia 20 de julho.


Humberto Martins instaurou o procedimento considerando alguns excertos da publicação, intitulada “Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020”, como, por exemplo:


“(…) Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.


Na decisão, o ministro destacou a Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional, de modo a compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo, e a necessidade de se averiguar os fatos.


"Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura", decidiu o corregedor nacional.


A magistrada tem 15 dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça. 


Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.


Clique aqui para ler a íntegra da decisão.



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