Ministro Humberto Martins determinou instauração de providências sobre publicações de juíza a respeito da política federal de enfrentamento à Covid-19 (Foto: José Cruz /Agencia Brasil)
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Segundo informações
publicadas pelo Revista Consultor Jurídico no dia 22 de Julho, o corregedor
nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração, de
ofício, de pedido de providências para que a juíza Valdete Souto Severo, do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, preste informações a respeito de
artigo publicado no sítio eletrônico “Democracia e Mundo do Trabalho em
Debate”, no último dia 20 de julho.
Humberto Martins instaurou o procedimento considerando alguns excertos da publicação, intitulada “Por que é possível falar em política genocida no Brasil em 2020”, como, por exemplo:
“(…) Eis porque é possível falar de uma política genocida no Brasil hoje. O governo segue, em meio à pandemia, não apenas editando regras que concretamente pioram a vida das pessoas, impedindo-as, em alguns casos, de continuar vivendo, como também deliberadamente deixando de aplicar recursos de que dispõe, no combate à pandemia”.
Na decisão, o ministro destacou a
Resolução CNJ 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes
sociais pelos membros do Poder Judiciário nacional, de modo a compatibilizar o
exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo, e a
necessidade de se averiguar os fatos.
"Instauro, de ofício, pedido de providências, considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura", decidiu o corregedor nacional.
A magistrada tem 15 dias para prestar os esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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