Foto ilustração internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
Na edição eletrônica de hoje(27) da Revista Consultor Jurídico, Luiza
Calegari editora da revista comenta sobre a promoção de eleições em meio a um cenário de
emergência sanitária e que desafios traz consigo apesar dos esforços
institucionais coordenados para organizar e promover um pleito seguro.
Segundo a editora, o tema foi debatido por especialistas
de Direito Eleitoral no "1º Congresso Digital da OAB" nesta
segunda-feira (27/7).
Entre as principais alterações
legislativas trazidas pela Emenda Constitucional 107 para as eleições
municipais de 2020, a advogada Ana Carolina de Camargo Clève destacou
a extensão de prazos para prestação de contas dos candidatos e as regulações
específicas para propaganda eleitoral.
Em relação aos prazos, o
advogado Gustavo Severo acredita que a solução encontrada
pelos deputados e senadores, em atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, foi
satisfatória: todos os procedimentos cujo prazo final não havia vencido foram
postergados em 42 dias.
Ele destacou, no entanto, que a
emenda dá brecha para incerteza, já que há a possibilidade de que as eleições
não ocorram em 15 de novembro. Nas localidades em que não houver condições
sanitárias para que sejam feitas as eleições, o Congresso poderá, por meio de
decreto legislativo, determinar uma nova data.
"Assim, com essa blindagem, pelo
fato de que o Congresso pode decidir nova data para as eleições, essa eventual
demarcação fica imune de interferência política maléfica", avaliou.
Propaganda eleitoral
Por sua vez, a propaganda eleitoral
se torna um desafio ainda maior diante do cenário de pandemia. Nesse caso, para
evitar a concorrência excessiva entre decisões judiciais eleitorais nas
diversas instâncias, a emenda prevê que o Judiciário local não poderá decidir
sobre autorização de propaganda sem aval de autoridades estaduais ou nacionais.
Se por um lado a garantia é positiva,
como ressaltou Ana Carolina Clèves, por outro desconsidera algumas
particularidades do território nacional, destacou Gustavo Severo. O problema,
ele ressalta, é que 20% da população brasileira não tem acesso à internet.
Assim, apesar da rápida digitalização do processo eleitoral, ainda é preciso
levar em conta os municípios em que essa digitalização não chegou na hora de
decidir sobre a possibilidade de promoção de passeatas, carreatas,
distribuição de material impresso e comícios.
"Eu creio que é preciso muito
cuidado esse ano com a generalização, que talvez seja nossa tendência, de dizer
que hoje 'tudo é internet'. A realidade do Brasil não é a de Brasília, de Belo
Horizonte, Curitiba ou Rio de Janeiro. Precisamos pensar o Brasil de forma mais
ampla e pensar em alternativas para os candidatos levarem à população seus
programas de governo", avaliou.
Para ler outras matérias acesse, www: professortacianomedrado.com
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