foto reprodução Internet
Da: Redação
Prof.
Taciano Medrado
Prezado(a)s
Leitore(a)s,
O
vereador Allan Jones (PSDB) vai requerer junto à Câmara Municipal e demais
instituições responsáveis a ANULAÇÃO do Decreto Municipal N°
472/2020, que suspende até 31 de dezembro de 2021 a Avaliação de Desempenho dos
Servidores Públicos Municipais de Juazeiro-BA. A atuação do parlamentar endossa
os protestos divulgados pelos professores, servidores da saúde e demais categorias
funcionais.
Veja cópia do decreto municipal abaixo:
“A
Lei Complementar 173/2020 proíbe até 31 de dezembro de 2021, no seu artigo 8º,
inciso I: conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados
públicos e militares, EXCETO quando derivado de sentença
judicial transitada em julgado OU DE DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À
CALAMIDADE PÚBLICA, (grifo nosso), portanto, abre ressalvas
para direitos adquiridos como, por exemplo, enquadramentos em planos de cargos
e salários, mudanças de níveis e de classes, recebimento de quinquênios por
parte de servidores efetivos no âmbito municipal, estadual ou federal”, afirma
o vereador.
Allan
Jones também reforça que se trata de mais uma arbitrariedade por parte da
gestão municipal, e reitera alguns questionamentos de professores da rede
municipal, bem como da categoria de saúde e dos demais servidores do município
de Juazeiro e faz a seguinte provocação:
“Será
que nós agentes políticos, considerando as consequências sociais, de saúde,
financeira, mental, psíquica, dentre outras, dessa Pandemia teremos o bom senso
em não aumentar os nossos salários? De Presidente da República a Vereador? Até
porque a vedação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
se estende a membros de Poder, também, logo, é justo congelar os nossos
salários por no mínimo dois anos.” Afirma Jones.
“Essa
reflexão é cabível, principalmente, nesse momento em que o Prefeito, na
realidade, burla direitos adquiridos e desrespeita por meio de um Decreto
Municipal, Lei Federal e Municipais “. Então, não cabe outra medida a não ser a
ANULAÇÃO, porque é ilegal e contrário, inclusive, a uma Lei Municipal de 2016,
em vigor, abaixo citado um fragmento”, complementa.
“Até
quando a Pandemia da COVID-19 continuará pagando por irresponsabilidades,
imposições e arbitrariedades de gestores municipais”?
ASCOM
Vereador
Allan Jones
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