Da Redação
Prof. Taciano Medrado
O
procurador geral da República, Augusto Aras, arquivou a notícia-crime que pedia
o afastamento do presidente Bolsonaro, enviado pelo ministro do STF, Marco
Aurélio Mello.
Para
Aras, não há embasamento jurídico que endosse de forma alguma a notícia-crime e
o pedido de afastamento ou até mesmo uma possível perda de mandato do
presidente Jair Bolsonaro.
Trata-se
de um instrumento usado para alertar uma autoridade – a polícia ou o Ministério
Público – a respeito da ocorrência de um ilícito.
A petição
foi feita pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele pede que o
Ministério Público acuse o presidente da República de colocar em risco a saúde
dos brasileiros em seu pronunciamento da semana passada sobre a pandemia de
coronavírus.
Fonte: G1
Aviso: Os comentários são de
responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor
Taciano Medrado. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou
direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios
podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário