Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Em decisão unânime, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) liberaram nesta sexta-feira (6) a venda de
bebidas alcoólicas em estádios de futebol.
A decisão, proferida no plenário
virtual, rejeitou a tese defendida no processo da Procuradoria-Geral da
República (PGR), que havia acionado o STF para contestar uma lei do estado do
Mato Grosso, que libera a venda e o consumo de bebidas nos estádios.
O estatuto do torcedor proíbe o
comércio consumo nas arenas e estádios.
No caso de Mato Grosso, o ministro
Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a proibição
considerando que “a ausência da comercialização de bebidas de menor teor
alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os tipos de
bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações dos
eventos esportivos”.
Os ministros Edson Fachin, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros,
nove decidiram pela liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen
Lúcia não votaram.
A comercialização em Mato Grosso é
permitida para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%.
Essa regra foi adotada com base nas implementadas durante a Copa do Mundo.
Fonte:Revista Fórum
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