VEREADORES TIANO FELIX E JEAN GOMES DO PT , DIZEM " AMÉM "AO PROJETO DO PREFEITO CONTRA OS SERVIDORES

foto montagem BlogValeemfoco
Da Redação
Prof. Taciano Medrado


Na madrugada do dia 09 de Janeiro  na “surdina” ,  o prefeito Marcus Paulo Bomfim (Ex-PCdoB) encaminhou o  projeto de reforma da previdência dos servidores municipais,  sem estabelecer diálogo com os sindicatos e associações dos trabalhadores. Mesmo com a denúncia da manobra do prefeito e com a presença dos servidores no plenário da Câmara, os vereadores governistas aprovaram o projeto na sessão extraordinária realizada na manhã do dia 10.

Entre os vereadores que votaram integralmente a favor do projeto, estão dois do PT – Partido dos Trabalhadores, os vereadores Tiano Felix e Jean Gomes.

Existem dois PT’s, um nacional que está do lado dos trabalhadores, que combate as medidas do governo federal e defende os interesses do povo e dos trabalhadores, e um outro que, em Juazeiro está subserviente ao governo municipal, ajudando ou sendo neutro diante das medidas governamentais que atacam a classe trabalhadora e reproduzem a política ultraliberal do governo federal?

Uma resolução nacional do PT do dia 22 de março de 2019, fechou questão em âmbito federal contrária a reforma da previdência, essa resolução não vale para os municípios. Uma reforma canhestra que o governo enfiou goela abaixo nos servidores, em prejuízo de todos os juazeirenses, uma proposta que piorar a situação dos trabalhadores e aumentar os problemas enfrentados pelo IPJ – Instituto de Previdência Municipal.

Após aprovação, forma revistas, dentre outras coisas, as alíquotas de descontos previdenciários de ativos (de 11% para 14%) e inativos (antes contribuíam todos que ultrapassavam o teto. Agora contribuirão os que ganham a partir de um salário mínimo). A administração passou a se responsabilizar por benefícios como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença, dentre outros, antes de responsabilidade do IPJ.

1) No artigo 29, Parágrafo 5°, a pensão por morte será equivalente a 50% da aposentadoria mais 10% por dependente;

2) No artigo 29, Parágrafo 11, a pensão por morte será calculada tomando por base a sobrevida do dependente cônjuge ou companheiro;
3) As alíquotas, a partir de maio, passarão a ser de 14%, tanto para ativos, quanto para aposentados e pensionistas, Artigo 57, inciso I e II;

4) O auxílio-doença e o salário-maternidade equivalerão a 86% do valor da última remuneração do cargo efetivo, dentre outras alterações importantes

Fonte: Blog Vale em Foco"

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