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Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Na madrugada do dia 09 de Janeiro na “surdina” , o prefeito Marcus Paulo Bomfim (Ex-PCdoB)
encaminhou o projeto de reforma da
previdência dos servidores municipais, sem estabelecer diálogo com os sindicatos e
associações dos trabalhadores. Mesmo com a denúncia da manobra do prefeito e com
a presença dos servidores no plenário da Câmara, os vereadores governistas
aprovaram o projeto na sessão extraordinária realizada na manhã do dia 10.
Entre os
vereadores que votaram integralmente a favor do projeto, estão dois do PT –
Partido dos Trabalhadores, os vereadores Tiano Felix e Jean Gomes.
Existem dois PT’s,
um nacional que está do lado dos trabalhadores, que combate as medidas do
governo federal e defende os interesses do povo e dos trabalhadores, e um outro
que, em Juazeiro está subserviente ao governo municipal, ajudando ou sendo
neutro diante das medidas governamentais que atacam a classe trabalhadora e
reproduzem a política ultraliberal do governo federal?
Uma resolução
nacional do PT do dia 22 de março de 2019, fechou questão em âmbito federal
contrária a reforma da previdência, essa resolução não vale para os municípios.
Uma reforma canhestra que o governo enfiou goela abaixo nos servidores, em
prejuízo de todos os juazeirenses, uma proposta que piorar a situação dos
trabalhadores e aumentar os problemas enfrentados pelo IPJ – Instituto de
Previdência Municipal.
Após aprovação,
forma revistas, dentre outras coisas, as alíquotas de descontos previdenciários
de ativos (de 11% para 14%) e inativos (antes contribuíam todos que ultrapassavam
o teto. Agora contribuirão os que ganham a partir de um salário mínimo). A
administração passou a se responsabilizar por benefícios como salário-família,
salário-maternidade e auxílio-doença, dentre outros, antes de responsabilidade
do IPJ.
1) No artigo 29,
Parágrafo 5°, a pensão por morte será equivalente a 50% da aposentadoria mais
10% por dependente;
2) No artigo 29,
Parágrafo 11, a pensão por morte será calculada tomando por base a sobrevida do
dependente cônjuge ou companheiro;
3) As alíquotas, a
partir de maio, passarão a ser de 14%, tanto para ativos, quanto para
aposentados e pensionistas, Artigo 57, inciso I e II;
4) O
auxílio-doença e o salário-maternidade equivalerão a 86% do valor da última
remuneração do cargo efetivo, dentre outras alterações importantes
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