foto reprodução arquivo Blog Geraldo José
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Como professor e cidadão, achei bastante salutar e elucidativo o artigo publicado no blog de Geraldo José , pelo eminente advogado Ricardo Penalva e fiz questão de replicar no meu blog para que todo cidadão tenha conhecimentos pleno dos seus direitos e deveres. A nossa equipe agradece a grande colaboração do nobre advogado pelos esclarecimentos .
Vejam abaixo a íntegra do Artigo :
O CIDADÃO PODE FILMAR UMA AÇÃO POLICIAL?
Nos dias de hoje é bastante comum encontrarmos nas redes sociais vídeos
relacionados a abordagens policiais feito por populares utilizando celulares ou
câmeras.
Acontece que, em algumas situações, o policial, sentindo-se incomodado,
apreende o aparelho do indivíduo e o conduz para a delegacia, para servir como
testemunha obrigatória dos fatos. Em outros casos, é invocada a violação ao
direito de imagem do agente, vindo este a impedir a qualquer custo a realização
da gravação.
Antes de mais nada, é necessário lembrar que o policial é um servidor
público, e como tal, está sujeito ao controle externo popular. Sendo assim, sua
atuação pode e deve ser fiscalizada por qualquer cidadão.
Filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da
liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. É claro
que, ao exercitar o seu direito, o cidadão deverá limitar-se a gravar o ato,
sem fazer qualquer comentário ofensivo, de modo a preservar a honra e a
dignidade do policial. Seguindo tal recomendação, nenhuma sanção poderá ser
imposta.
Apreensão do celular, condução para a delegacia, agressões ou até
prisões, são exemplos claros dos excessos cometidos por alguns policiais, que
ao se sentirem constrangidos pelo simples fato de estarem sendo filmados,
praticam. Nestes casos, o cidadão poderá registrar um boletim de ocorrência, de
forma a denunciar o abuso de autoridade cometido.
É dever lembrar que, desde que esteja atuando de maneira ética e
correta, o policial não terá qualquer motivo para se incomodar com o registro
de suas ações.
Ricardo Penalva de Oliveira
Advogado


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