Prof. Taciano Medrado
Em matéria publicada no dia 18 de setembro de 2019 , pelo Jornal Eletrônico Bahia Noticias, o Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Camaçari e ex-deputado
federal Caetano (PT) pela prática de improbidade administrativa ao ter
contratado, durante sua gestão - entre 2009 e 2012 -, atrações para a
realização de eventos religiosos organizados pelo Conselho de Ministros
Evangélicos de Camaçari (Comec). Com a decisão, o ex-gestor deve ressarcir o
valor das contratações, perder a função pública e ter os direitos políticos
suspensos por três anos.
Além disso, uma multa civil no valor
de duas vezes a lesão aos cofres municipais deverá ser paga. Ele também está
proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos
fiscais, direta ou indiretamente.
Os eventos promovidos pelo Comec, o
Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), a Marcha Para Jesus e
o Dia da Bíblia, receberam um investimento público do município no valor de R$
1.498.000,00. As contratações, feitas sem licitação, se caracterizaram, no
entendimento da Corte, enquanto despesas públicas ilegais e totalmente
desprovidas de interesse público.
No line-up dos eventos financiados
estão artistas conhecidos nacionalmente no meio gospel, dentre eles André
Valadão, Thalles Roberto, Kleber Lucas e Cassiane.
A condenação de Luiz
Caetano levou em consideração uma ação civil de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que dá conta ainda
que, quando notificado, o então deputado federal não se manifestou acerca dos
fatos investigados pelo órgão.
Na denúncia, o MP salienta que o
financiamento de eventos religiosos pela prefeitura atenta contra princípios
que norteiam a administração pública como a "legalidade e a
impessoalidade" e afrontam a laicidade do Estado.
Caetano teve seus bens imóveis
indisponíveis, as aplicações financeiras penhoradas eletronicamente para a
garantia do valor da condenação e os veículos que são de sua propriedade
bloqueados até segunda ordem judicial.
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