TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA CONDENA O EX-PREFEITO DE CAMAÇARI DO PT , POR PATROCINAR EVENTO EVANGÉLICO . E O DE JUAZEIRO DA BAHIA , COMO FICA?



Da Redação
Prof. Taciano Medrado

Em matéria publicada no  dia 18 de setembro de 2019 , pelo Jornal Eletrônico  Bahia Noticias, o  Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Camaçari e ex-deputado federal Caetano (PT) pela prática de improbidade administrativa ao ter contratado, durante sua gestão - entre 2009 e 2012 -, atrações para a realização de eventos religiosos organizados pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec). Com a decisão, o ex-gestor deve ressarcir o valor das contratações, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por três anos.

Além disso, uma multa civil no valor de duas vezes a lesão aos cofres municipais deverá ser paga. Ele também está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. 

Os eventos promovidos pelo Comec, o Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), a Marcha Para Jesus e o Dia da Bíblia, receberam um investimento público do município no valor de R$ 1.498.000,00. As contratações, feitas sem licitação, se caracterizaram, no entendimento da Corte, enquanto despesas públicas ilegais e totalmente desprovidas de interesse público. 

No line-up dos eventos financiados estão artistas conhecidos nacionalmente no meio gospel, dentre eles André Valadão, Thalles Roberto, Kleber Lucas e Cassiane. 

A condenação de Luiz Caetano levou em consideração uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que dá conta ainda que, quando notificado, o então deputado federal não se manifestou acerca dos fatos investigados pelo órgão. 

Na denúncia, o MP salienta que o financiamento de eventos religiosos pela prefeitura atenta contra princípios que norteiam a administração pública como a "legalidade e a impessoalidade" e afrontam a laicidade do Estado. 

Caetano teve seus bens imóveis indisponíveis, as aplicações financeiras penhoradas eletronicamente para a garantia do valor da condenação e os veículos que são de sua propriedade bloqueados até segunda ordem judicial.

Fonte: BN - Bahia Noticias 

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