foto: Internet
Da Redação
Prof. Taciano Medrado
Engenheiro Agrônomo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira 31, o novo marco regulatório para agrotóxicos – conferindo validade ao plano aprovado em reunião no último dia 23. Com a divulgação do texto no Diário Oficial da União, as empresas passam a ter um ano para se adaptarem a regras que dão maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.
O novo marco prevê, ainda, alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana. A mudança envolve regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta.
Em
relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita
pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De
acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de
aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume
total (2.300) em
circulação.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi
criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União
Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de
comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais
clareza de informações.
“A rotulagem é o que publiciza a
avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o
rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião
que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao
agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais
produtos”, acrescentou.
A classificação da toxidade dos
produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes
presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares.
Para
cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a
boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e
“Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de
advertência vermelha.
Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma
faixa de advertência amarela.
Produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de
Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.
De acordo com a autoridade sanitária,
nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar
questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas
às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola
ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Fonte: Anvisa
Postar um comentário