STF NEGA PEDIDO DE LULA PARA AMPLIAR TRANSPORTE GRATUITO INTERESTADUAL NAS ELEIÇÕES

 


Da redação*


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (23), o pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público durante o segundo turno das eleições, incluindo as viagens interestaduais.


Ao fundamentar a decisão, a ministra afirmou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a questão. Cármen Lúcia também destacou a falta de tempo e de informações suficientes para que o Supremo deliberasse sobre o assunto a apenas dois dias da votação.

A campanha petista sustentou que uma decisão do STF, proferida em 2023, garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, mas não contemplou expressamente as viagens entre diferentes estados.


Para o segundo turno das eleições deste ano, uma resolução do TSE prevê que o poder público disponibilize transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação, mantendo a frequência habitual dos dias úteis.


O que está em discussão?


O pedido buscava ampliar o alcance da gratuidade para contemplar também o transporte interestadual, modalidade que pode ser importante para eleitores que precisam se deslocar entre estados para exercer o direito ao voto.


Com a negativa de Cármen Lúcia, não houve ampliação da gratuidade por meio da decisão solicitada ao STF. A medida prevista pelo TSE permanece como referência para o transporte gratuito abrangido pela resolução eleitoral.


O episódio reacende o debate sobre as condições de deslocamento dos eleitores e a responsabilidade do poder público em garantir o exercício do direito ao voto, especialmente para aqueles que precisam percorrer longas distâncias.


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