Da
redação*
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta
sexta-feira (23), o pedido apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) para ampliar a gratuidade do transporte público durante o
segundo turno das eleições, incluindo as viagens interestaduais.
Ao fundamentar a decisão, a ministra afirmou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar a questão. Cármen Lúcia também destacou a falta de tempo e de informações suficientes para que o Supremo deliberasse sobre o assunto a apenas dois dias da votação.
A
campanha petista sustentou que uma decisão do STF, proferida em 2023, garantiu
a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal,
incluindo o metropolitano, mas não contemplou expressamente as viagens entre
diferentes estados.
Para o
segundo turno das eleições deste ano, uma resolução do TSE prevê que o poder
público disponibilize transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal
gratuito no dia da votação, mantendo a frequência habitual dos dias úteis.
O que
está em discussão?
O pedido
buscava ampliar o alcance da gratuidade para contemplar também o transporte
interestadual, modalidade que pode ser importante para eleitores que precisam
se deslocar entre estados para exercer o direito ao voto.
Com a
negativa de Cármen Lúcia, não houve ampliação da gratuidade por meio da decisão
solicitada ao STF. A medida prevista pelo TSE permanece como referência para o
transporte gratuito abrangido pela resolução eleitoral.
O
episódio reacende o debate sobre as condições de deslocamento dos eleitores e a
responsabilidade do poder público em garantir o exercício do direito ao voto,
especialmente para aqueles que precisam percorrer longas distâncias.
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