Da redação*
Olá, caríssimos leitores,
Falta menos de um dia para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecer às urnas para exercer o direito ao voto.
Para garantir o acesso à seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. A medida é fundamental para assegurar a identificação do cidadão no momento da votação.
De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral, são aceitos documentos físicos e digitais, desde que permitam a identificação do eleitor.
Confira os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral:
e-Título: desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Identidade Social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Um detalhe importante: documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam com o prazo de validade vencido, desde que possibilitem a identificação do eleitor.
Atenção! Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
É possível votar sem apresentar o título de eleitor?
Sim! O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital, que permita a identificação.
Quem optar por utilizar exclusivamente o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos iOS e Android, deverá verificar antecipadamente se a fotografia aparece no aplicativo.
Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A recomendação do TMNews do Vale
Para evitar contratempos no dia da votação, confira seus documentos ainda hoje, verifique se o e-Título está atualizado e confirme o local de sua seção eleitoral.
O voto é um direito do cidadão. Exerça-o com consciência, tranquilidade e responsabilidade.
TMNews do Vale — Jornalismo Independente e a informação que aproxima com credibilidade
Observação! a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar, conforme orientação do TSE
Fonte: TSE
Não deixe de curtir nossa página www.profesortacianomedrado.com e no Facebook e também Instagram para acompanhar mais notícias do TMNews do Vale (Blog do professor TM)
Envie
informações e sugestões para o TMNews do Vale
pelo e-mail: tmnewsdovale@gmail.com

Postar um comentário