FALTAM MENOS DE 24 HORAS PARA AS ELEIÇÕES: VEJA QUAIS DOCUMENTOS LEVAR PARA VOTAR



Da redação*

Olá, caríssimos leitores,

Falta menos de um dia para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a comparecer às urnas para exercer o direito ao voto.

Para garantir o acesso à seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. A medida é fundamental para assegurar a identificação do cidadão no momento da votação.

De acordo com as orientações da Justiça Eleitoral, são aceitos documentos físicos e digitais, desde que permitam a identificação do eleitor.
Confira os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral:

e-Título: desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Identidade Social;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um detalhe importante: documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam com o prazo de validade vencido, desde que possibilitem a identificação do eleitor.

Atenção! Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.

É possível votar sem apresentar o título de eleitor?

Sim! O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital, que permita a identificação.

Quem optar por utilizar exclusivamente o aplicativo e-Título, disponível para dispositivos iOS e Android, deverá verificar antecipadamente se a fotografia aparece no aplicativo.

Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

A recomendação do TMNews do Vale

Para evitar contratempos no dia da votação, confira seus documentos ainda hoje, verifique se o e-Título está atualizado e confirme o local de sua seção eleitoral.

O voto é um direito do cidadão. Exerça-o com consciência, tranquilidade e responsabilidade.

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Observação!  a Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar, conforme orientação do TSE

Fonte: TSE

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